Lucro real e lucro presumido: entenda a diferença entre eles

Lucro real e lucro presumido: entenda a diferença entre eles

Quando há abertura de uma empresa em nosso país, diversas escolhas devem ser feitas. Uma delas é, ao pensar em regime tributário, optar por uma das alternativas disponíveis, sendo elas o Simples Nacional, lucro real e lucro presumido. 

Os regimes tributários são escolhidos na abertura da empresa e também ao início de cada ano, sendo importante que os empresários decidam com sabedoria para garantir que não haja perda com o pagamento excessivo de impostos. 

Uma vez selecionado, o regime apenas poderá ser modificado no início do outro lado, comprometendo a receita de todo um empreendimento durante um ano caso não tenha sido a melhor. 

As opções presentes de regimes tributários são alternativas concedidas pela Receita Federal para que as empresas optem pelas melhores condições, de acordo com sua atividade, faturamento e estrutura que a empresa possui. 

Neste texto, buscaremos trazer as diferenças entre as opções para que você, empreendedor, possa fazer a melhor escolha para o seu negócio e que ajude a obter mais vantagens e menores perdas financeiras. Acompanhe!

Qual a diferença do Simples Nacional para o lucro real e lucro presumido?

Entre as empresas com faturamento bruto de até 4,8 milhões, existe a possibilidade de escolher o regime denominado Simples Nacional que, como o próprio nome já deixa claro, é a versão mais simplificada para realizar a contribuição empresarial. 

O regime é marcado pelo recolhimento por meio de uma única guia de todos os impostos que incidem sobre o negócio e deve ser paga todo dia 20 de cada mês. O Simples Nacional é a escolha ideal para micro e pequenas empresas.

Esse tipo de tributação foi instituída justamente para conferir maior facilidade para que o micro e pequeno empreendedor possa desenvolver seu negócio, ainda que não tenha a mesma estrutura para realizar um acompanhamento mais detalhado para tributação. 

Uma empresa de pintura residencial, por exemplo, que acaba de iniciar seus trabalhos deverá optar pelo Simples Nacional, sem dúvida, porque deverá se encaixar na faixa de lucro ainda e pagará de forma mais simplificada seus tributos. 

Para empresas de maior porte, a escolha deve acontecer entre o regime de lucro real e de lucro presumido, conforme veremos um pouco mais de cada um a seguir. 

Lucro real

O regime tributário prevê a utilização do conceito de lucro real que, simplificando muito, significaria considerar as receitas e despesas para que se obtenha o valor de lucro líquido e que a tributação ocorra com base nisso. 

É considerado por diversos especialistas o regime mais justo, pois realmente se propõe a tributar o lucro que realmente aconteceu, ao passo que o lucro presumido, como será explicado mais adiante, corresponde a uma ficção tributária. 

O lucro real, em contrapartida, também é um regime mais trabalhoso, pois implica em calcular todos os valores referentes às despesas e receitas, exigindo que haja um controle financeiro muito maior.

A ideia também é que haverá apenas a tributação de alíquotas com base no lucro após todos os cálculos realizados, não no faturamento em si.

Uma empresa de pavimentação asfáltica, por exemplo, poderá optar pelo lucro real, mas deverá manter todos os dados financeiros a disposição para o cálculo minucioso. 

Dentro do conceito de lucro real, há possibilidade de realizar a apuração dos tributos de forma anual e de forma trimestral, com diferenças claras entre as duas escolhas.

Quando há opção pelo lucro real anual, caberá a antecipação dos tributos mensais, uma vez que haverá a aplicação dos devidos percentuais (com base no enquadramento certo para cada atividade exercida), de acordo com o faturamento de cada mês. 

No caso de escolha da alternativa de lucro real trimestral, os tributos serão baseados no resultado individual dos trimestres, sem que haja a necessidade de realizar a antecipação dos tributos mensais, porém, será obrigatório realizar quatro apurações anuais. 

O que estabelecerá a diferença entre as duas escolhas será a estrutura que a empresa tem para realizar as apurações, e também se há disposição para realizar a antecipação dos tributos de forma mensal. 

Uma empresa de serviços de demolição, que conta com muita organização e é bem assessorada para tanto, poderá encontrar vantagens em optar pelo lucro real, especialmente se o lucro em si for variável e difícil de estimar. 

Algumas apenas podem optar pelo regime de lucro real, sendo as empresas:

  • Com capital de origem estrangeira;
  • Que atuam no mercado financeiro;
  • Com atuação no agronegócio;
  • Com faturamento maior de 78 milhões anuais;
  • Que contam com algum benefício fiscal. 

Entre as empresas que atuam no mercado financeiro, que estão entre as obrigadas a optar pelo regime de lucro real, estão bancos, corretoras, factoring, financeiras, empresas de seguros privados, entre outras. 

A razão para isso é que estes negócios possuem toda uma complexidade diferente que impede que escolham um regime tributário mais simplificado, porque a análise de suas características financeiras não é fácil como de outras atividades. 

Já uma empresa que trabalha com serviços de pintura predial poderá se beneficiar ao optar pelo regime de lucro real, que garante que pagará imposto apenas sobre o que realmente tiver como lucro. 

Lucro presumido 

O lucro presumido, por sua vez, parte de uma ficção tributária ou uma teoria para estimar qual será o lucro e, com base nisso, calcular os impostos relativos. 

Os impostos, com o lucro já presumido e escolhido, incidirão diretamente no faturamento, não no lucro líquido, como no caso da opção pelo regime de tributação de lucro real. 

Assim, para fins tributários, os impostos devidos serão calculados com base na receita diante de uma porcentagem previamente definida como lucro. Poderá variar e será baseada em um cálculo realizado anteriormente. 

Isso pode ser vantajoso caso o lucro real acabe sendo maior que o presumido. Por exemplo, com uma crise econômica, se uma empresa de entrega de encomendas estimou seu lucro em 15% e teve um crescimento maior, pagará com base em 15% apenas. 

As margens de lucro geralmente escolhidas e que costumam ser adotadas para o uso do regime tributário de lucro presumido é de 8% para o setor comercial e 32% para o setor de prestação de serviços. 

Não existe, no entanto, nenhuma faixa de lucro que seja obrigatória por lei, o que se tem são parâmetros que costumam ser usados para que haja essa teoria que levará ao cálculo ideal.

A desvantagem que fica nítida é que, se por algum motivo a margem de lucro acabar sendo menor que a prevista, ainda assim o pagamento deverá ser com base nesse percentual. 

Isso pode fazer com que, por uma pequena margem, o empreendedor passe um ano com prejuízos na área tributária. 

Uma empresa terceirizada de motoboy, por exemplo, que teve que ficar fechada por alguma razão ou que seus colaboradores deram mais despesas que o previsto, poderá ser prejudicada caso opte pelo regime de lucro presumido. 

A inegável vantagem de escolher o regime de lucro presumido é que se trata de um regime mais simples, que por não exigir dados tão detalhados quanto o lucro real, pode ser mais fácil de ser adotado e escolhido.

Qual escolher para meu negócio?

É interessante considerar diversos fatores para tomar a decisão, além de, obviamente, buscar ajuda de uma assessoria contábil para ponderar todos os aspectos do negócio e chegar na melhor opção para a empresa. 

Um bom contador terá em sua experiência um verdadeiro catálogo de empresas para apresentar exemplos e as melhores maneiras de escolher o melhor regime tributário. 

Não se pode tomar essa decisão, de forma alguma, sem acompanhamento profissional de qualidade, que realmente confira todas as informações necessárias para que o regime seja bem escolhido e adequado para a sua empresa. 

Para isso, vale ter uma noção clara e honesta do negócio. Deve-se ponderar se há possibilidade de maiores despesas surgirem, se há estrutura adequada para optar pelo regime de lucro real e se há potencial de estimar o lucro presumido de forma fiel.

Uma empresa de instalação de internet pode ser mais beneficiada se, em seus primeiros anos, optar pelo regime Simples Nacional, porque haverá muito menos burocracia para quitar os impostos e seu faturamento provavelmente estará dentro da faixa. 

Se houver organização e boa assessoria, que mantenha todas as informações financeiras da empresa em ordem e em dia, pode ser interessante optar pelo regime de lucro real, já que, como mencionado, é considerado pelos especialistas o mais justo. 

Entretanto, se há uma visão clara do negócio, é possível realizar uma estimativa de lucro adequada e busca-se mais simplificação no momento de lidar com tributos, a escolha pelo lucro presumido será certamente a mais adequada. 

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.

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