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	<title>Arquivos consumidor - GFCriativa</title>
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	<description>Educação Financeira e Gestão Empresarial</description>
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		<title>Dia Internacional do Consumidor: não deixe a origem desta data morrer!</title>
		<link>https://gestaofinanceiracriativa.com.br/diaconsumidor/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Victor Barboza]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 Mar 2019 02:20:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[economia]]></category>
		<category><![CDATA[educação financeira]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No dia 15 de Março de 1962, John Kennedy, então presidente dos EUA, fez um discurso que se tornou um grande marco para os consumidores. Kennedy começou o discurso com a frase “Consumidores, por definição, somos todos nós”. Essas palavras, saindo da boca de um dos homens mais importantes do mundo, passaram a mostrar a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>No dia 15 de Março de 1962, John Kennedy, então presidente dos EUA, fez um discurso que se tornou um grande marco para os consumidores. Kennedy começou o discurso com a frase “Consumidores, por definição, somos todos nós”. Essas palavras, saindo da boca de um dos homens mais importantes do mundo, passaram a mostrar a grande importância que deve ser dada ao consumidor.</p>
<p>Na sequência do discurso, o então presidente dos EUA chamou atenção da desorganização que ainda existia quando o assunto eram os consumidores. Por isso, ele salientou a importância do Estado efetivamente proteger os consumidores, através do direito à segurança (proteção contra comercialização de produtos prejudiciais à saúde ou à vida), direito de ser informado (proteção contra informações, publicidades, rotulagens ou outras práticas fraudulentas, enganosas ou falaciosas), direito de escolher (assegurar-se ao máximo o acesso a uma variedade de produtos e serviços a preços competitivos) e o direito de ser ouvido (garantir os interesses dos compradores).</p>
<p>Desde aquela época, Kennedy já demonstrava preocupação com a saúde financeira do consumidor, pois, as más práticas de vendas e publicidades poderiam levar a superendividamentos e consumismo excessivo.</p>
<p>Justamente por conta deste discurso, em 1983 o dia 15 de Março passou a ser considerado o Dia Internacional do Consumidor.</p>
<h3>Brasil</h3>
<p>No <a href="https://gestaofinanceiracriativa.com.br/direitos-do-consumidor-uma-historia/">Brasil</a>, o grande marco para os consumidores foi no dia 11 de Setembro de 1990, com a criação da lei 8.078, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor. O marco foi uma grande conquista, pois, aproveitando o discurso de John Kennedy, desde 1962 surgiram por aqui movimentos em defesa do consumidor. Neste mesmo ano foi criada a Lei Delgada nº 4, que se fortaleceu, e, em 1976, resultou na criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo. Este serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais PROCON’s estaduais.</p>
<p>Portanto, o <a href="https://gestaofinanceiracriativa.com.br/20-coisas-que-voce-precisa-saber-sobre-o-codigo-de-defesa-do-consumidor/">Código de Defesa do Consumidor</a> (CDC) nasceu da pressão da sociedade, desde 1962, e é uma das leis mais importantes que existem. Este reconhece a vulnerabilidade de todo consumidor no mercado de consumo, e, traz proteções, embasadas nos princípios de igualdade, liberdade, boa fé objetiva, repressão eficiente de abusos, para gerar respeito à dignidade, saúde e segurança da figura mais importante da economia: o Consumidor.</p>
<p>Porém, apesar da importância da lei, e atualizações recorrentes, ainda há muita coisa a ser melhorada, começando pelo conhecimento, por parte dos cidadãos, dos direitos que lhes cabem. Já os estabelecimentos, em paralelo, também devem não só conhecer, como principalmente respeitar e entender que o CDC é uma forma de otimizar o atendimento.</p>
<p>Infelizmente, esta realidade ainda está bem distante. Para se ter uma noção, uma pesquisa feita pela empresa Better Business World Wide mostra que o Brasil ocupa o penúltimo lugar na classificação sobre atendimento a clientes.</p>
<h3>Semana do Consumidor</h3>
<p>Conforme foi dito no começo do texto, o Dia do Consumidor foi criado inspirado num discurso marcante para os direitos destinados a estes. Porém, nos últimos anos, a data vem sendo mais do que aproveitada por aqui, com a criação da “Semana do Consumidor”, como uma forma de diversos estabelecimentos criarem uma nova data marcante para alavancar as vendas. Promoções reais são sempre válidas, porém, em muitos casos, como acontece em outras datas, como a Black Friday, aparecem pegadinhas e falsas promoções.</p>
<p>Repare abaixo, no gráfico gerado no Google Trends, como a Semana do Consumidor vem, a cada ano, tornando-se mais conhecida:</p>
<p><img decoding="async" loading="lazy" class="aligncenter wp-image-788 size-full" src="https://gestaofinanceiracriativa.com.br/wp-content/uploads/2019/03/1.png" alt="" width="1658" height="393" srcset="https://gestaofinanceiracriativa.com.br/wp-content/uploads/2019/03/1.png 1658w, https://gestaofinanceiracriativa.com.br/wp-content/uploads/2019/03/1-300x71.png 300w, https://gestaofinanceiracriativa.com.br/wp-content/uploads/2019/03/1-768x182.png 768w, https://gestaofinanceiracriativa.com.br/wp-content/uploads/2019/03/1-1024x243.png 1024w" sizes="(max-width: 1658px) 100vw, 1658px" /></p>
<p>O movimento foi criado em 2014, e, já se tornou a principal data do varejo do primeiro trimestre, sendo até apelidada de “Black Friday do Primeiro semestre”, por conta de ser algo mais recente criado por aqui e, assim como a Black Friday, apresentar resultados cada ano mais fortes.</p>
<p>De acordo com estudos do Cuponation, atualmente os e-commerces atingem 13% a mais de visitas no Dia do Consumidor e 11% a mais durante a semana toda.</p>
<p>Porém, para vários produtos destacados com promoções exclusivas para a data, gráficos como o abaixo, mostrando histórico de preços do produto, mostram que, na verdade, nesta data o produto está com o maior preço dos últimos tempos:</p>
<p><img decoding="async" loading="lazy" class="aligncenter wp-image-790 size-full" src="https://gestaofinanceiracriativa.com.br/wp-content/uploads/2019/03/2-1.png" alt="" width="1710" height="405" srcset="https://gestaofinanceiracriativa.com.br/wp-content/uploads/2019/03/2-1.png 1710w, https://gestaofinanceiracriativa.com.br/wp-content/uploads/2019/03/2-1-300x71.png 300w, https://gestaofinanceiracriativa.com.br/wp-content/uploads/2019/03/2-1-768x182.png 768w, https://gestaofinanceiracriativa.com.br/wp-content/uploads/2019/03/2-1-1024x243.png 1024w" sizes="(max-width: 1710px) 100vw, 1710px" /></p>
<h3>O que fazer?</h3>
<p>O nível de Educação Financeira ainda é muito baixo no Brasil. Os números mostram as grandes quantidades de pessoas com dívidas, sem planejamento e em condições de péssima saúde financeira. O consumo faz parte de nossa sociedade, porém, ele deve ser equilibrado e, sempre, planejado. Para isso, para não cair em pegadinhas ou prejudicar o bolso, deve-se, cada vez mais, buscar desenvolver a educação financeira, inclusive, conhecendo os Direitos do Consumidor. Comemore o Dia Internacional do Consumidor como John Kennedy gostaria, e não, complicando ainda mais a sua situação financeira.</p>
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		<title>20 Coisas que você precisa saber sobre o Código de Defesa do Consumidor</title>
		<link>https://gestaofinanceiracriativa.com.br/20-coisas-que-voce-precisa-saber-sobre-o-codigo-de-defesa-do-consumidor/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Victor Barboza]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Oct 2017 13:15:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[educação financeira]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Conforme discutimos no nosso último texto, os direitos do consumidor foram aparecendo aos poucos. Antigamente, não existia nenhuma lei que protegesse pessoas pelos produtos e serviços que compravam. Mesmos a compra de produtos estragados, por exemplo, não tinham nenhum mecanismo de proteção, ia basicamente da boa vontade do vendedor. A Lei 8.078, que entrou em [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Conforme discutimos no nosso <a href="https://gestaofinanceiracriativa.com.br/direitos-do-consumidor-uma-historia/">último texto</a>, os direitos do consumidor foram aparecendo aos poucos. Antigamente, não existia nenhuma lei que protegesse pessoas pelos produtos e serviços que compravam. Mesmos a compra de produtos estragados, por exemplo, não tinham nenhum mecanismo de proteção, ia basicamente da boa vontade do vendedor. A Lei 8.078, que entrou em vigor em 1991, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor, passou proteger as pessoas em suas compras e serviços recebidos.</p>
<p>Abaixo, listamos alguns dos tópicos do Código de Defesa do Consumidor que podem nos ajudar na hora que tivermos que decidir qual produto comprar, serviço contratar ou até nos casos em que nos sentirmos lesados:</p>
<ol>
<li><strong>Educação para consumo:</strong> O consumidor tem direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços;<br /><br /></li>
<li><strong>Informação:</strong> todo produto deve trazer informações sobre quantidade, peso, composição, preço, riscos e modo de uso. Produtos importador devem trazer em sua embalagem a tradução das informações sobre ele;<br /><br /></li>
<li><strong>Proteção contra publicidade enganosa e abusiva:</strong> o consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. Se o que for prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem o direito de cancelar o contrato e receber seu dinheiro de volta;<br /><br /></li>
<li><strong>Contratos</strong>: todo contrato deve ter letras em tamanho de fácil leitura, linguagem simples e cláusulas que limitem os direitos do consumidor bem destacadas;<br /><br /></li>
<li><strong>Concessão de Crédito:</strong> em todos os serviços onde houver compras com prestações, o fornecedor tem a obrigação de informar o preço do produto ou serviço em moeda nacional, com os valores dos juros de mora (não pode ser maior que 2% do valor da prestação) e a taxa de juros do financiamento, os acréscimos previstos por lei, a quantidade e a data de vencimento das prestações, o total a ser pago à vista ou financiado. É um direito fazer o adiantamento da dívida, com direito à redução proporcional dos juros e outros acréscimos;<br /><br /></li>
<li><strong>Cobrança de Dívidas:</strong> o Código de Defesa do Consumidor não permite, de forma alguma, que o fornecedor ameace ou faça o consumidor passar vergonha em público na cobrança de dívidas. No caso de cobrança de quantia indevida, o consumidor tem o direito de receber o que pagou, em dobro, com juros e correção monetária;<br /><br /></li>
<li><strong>Venda casada:</strong> o fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro;<br /><br /></li>
<li><strong>Envio indevido e prestação sem contratação</strong>: nos casos em que fornecedores enviem produtos sem o consumidor ter pedido ou ocorra a realização de serviços que não foram solicitados, por lei, o consumidor não é obrigado a pagar por isso;<br /><br /></li>
<li><strong>Prazos:</strong> qualquer fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entrega de produtos ou prestação de serviços;<br /><br /></li>
<li><strong>Reclamação de defeitos</strong>: o consumidor tem o prazo de reclamação de até 30 dias para produtos ou serviços não duráveis (alimentos, lavagem de roupa), 90 dias para produtos ou serviços duráveis (eletrodomésticos, reformas), contados a partir da data de recebimento do bem;<br /><br /></li>
<li><strong>Arrependimento</strong>: o consumidor pode solicitar o arrependimento de serviço quando este for feito fora do estabelecimento comercial (telemarketing, internet), num prazo de 07 dias, para receber o reembolso;<br /><br /></li>
<li><strong>Reclamações:</strong> sempre guardar a nota fiscal dos produtos que foram comprados, pois só eles servem como documentos que possibilitem a devida reclamação. A reclamação pode ser feita, na maior parte das empresas, em seus Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Nos casos em que não houver solução, a reclamação pode ser procedida ao PROCON. Para isso, deve-se fornecer os dados pessoais e cópia dos documentos (RG, CPF, Comprovante de Residência), os dados do fornecedor, recibo ou contrato do pedido. No caso em que nem o PROCON resolver o problema, é direito do consumidor encaminhar o problema até a Justiça. Deve-se procurar assistência jurídica, sendo que, se o valor que deseja-se ser recebido pelo dano causado for menor do que 40 salários mínimos, é permitido recorrer ao Juizado Especial de Pequenas Causas;<br /><br /></li>
<li><strong>Habitação:</strong> antes de alugar um imóvel, é importante fazer uma vistoria completa para comprovar as condições do imóvel antes da locação. Deve ser descrito detalhadamente como se encontra os pisos, paredes, teto, equipamentos, pintura, etc. São responsabilidades do inquilino despesas relacionadas ao pagamento pontual do aluguel, das contas de luz e de água. São responsabilidades do proprietário despesas extraordinárias, como pinturas, grandes reparos, segurança;<br /><br /></li>
<li><strong>Atrasos:</strong> se o produto encomendado não for entregue ou instalado no prazo combinado, o consumidor pode forçar o cumprimento da obrigação ou então exigir a devolução do produto e receber de volta o valor pago;<br /><br /></li>
<li><strong>Produto entregue diferente do pedido</strong>: nesse caso, o consumidor pode recusar-se a receber a mercadoria e até solicitar a restituição da quantia paga;<br /><br /></li>
<li><strong>Problemas de qualidade:</strong> nesse caso, deve-se entrar em contato com o fornecedor, informando o problema, e então, exigir a substituição do produto ou restituição do valor pago;<br /><br /></li>
<li><strong>Veículos:</strong> a concessionária tem a obrigação de fazer os serviços necessários no carro cujo prazo de garantia ainda não terminou. Esta pode ser suspensa quando se fizer mau uso do veículo, quando estranhos fizerem reparos, quando forem feitas alterações que modifiquem as características básicas do veículo e quando o plano de revisões periódicas não for cumprido;<br /><br /></li>
<li><strong>Serviços:</strong> sempre realizar um contrato de prestação de serviço, com uma lista dos deveres e obrigações dos interessados e as respectivas assinaturas. É ideal que os pagamentos sejam feitos na medida em que os serviços forem sendo executados;<br /><br /></li>
<li><strong>Estacionamentos:</strong> o fornecedor de serviços é responsável pela reparação de qualquer dano causado ao veículo, mesmo que ele não seja culpado;<br /><br /></li>
<li><strong>Nota Fiscal: </strong>em qualquer produto comprado ou serviço recebido, exija do fornecedor a nota fiscal, pois além de ser uma obrigação por parte deles, é um documento que você terá como garantia em caso de alguma ação necessária.</li>
</ol>


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