Reforma Tributária: Confira mudanças que seu bolso sentirá em breve
Imposto

Reforma Tributária: Confira mudanças que seu bolso sentirá em breve

Na última quinta (6), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base para a reforma tributária. É um importante passo, discutido há muito tempo. Porém, como qualquer reforma, pessoas físicas e jurídicas terão alterações e precisam ficar atentos. Confira mais detalhes abaixo.

O que são Tributos?

De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), tributo pode ser definido como “Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

A definição pode assustar, porém, vamos “mastigá-la” para ficar mais claro. Em relação ao tributo ser uma prestação pecuniária compulsória, significa que é um valor que precisa ser pago em dinheiro (em Reais) e o seu recolhimento é obrigatório.

Outro ponto é que o tributo precisa ser instituído em lei, ou seja, um novo tributo só pode ser criado com a aprovação de uma lei devidamente aprovada pelo poder Legislativo.

Quais são os tipos de tributos?

Ao todo, existem cinco tipos de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Veja a definição de cada um deles abaixo:

Impostos

De acordo com o CTN, imposto é um tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Ele deve ser pago por pessoas físicas e jurídicas, podendo ser de competência Federal, Estadual ou Municipal. São exemplos

  • Federal: Imposto de Renda, IOF;
  • Estadual: ICMS, IPVA;
  • Municipal: ISS, IPTU.

Taxa

As taxas são os tributos cobrados apenas em situações específicas, precisando atender aos seguintes critérios: ocorrência de uma obra pública e a valorização dos imóveis de uma região.

Empréstimo Compulsório

O Compulsório é um empréstimo “forçado” em que o Governo Federal toma emprestado valores da população com a garantia de devolução posterior. Ele só pode ser aplicado nos seguintes casos: calamidade pública, guerra externa ou investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

Contribuição Especial

Trata-se de mais um tributo específico do Governo Federal que exige que haja uma contrapartida do Estado, e já há uma destinação específica pré-determinada. Tributos como o PIS e o COFINS, CSLL e a Contribuição Previdenciária são exemplos, voltados para fins sociais como Educação, Saúde e Previdência Social.

O que é uma Reforma Tributária?

A reforma tributária é uma proposta de alteração das leis que determinam os tributos que devem ser pagos pelos contribuintes, assim como a sua forma de cobrança em todo o território nacional.

O objetivo atual da reforma tributária no Brasil é tornar o sistema tributário mais transparente e simplificar o processo de arrecadação sobre a produção e comercialização de bens e prestação de serviços, base que hoje é compartilhada entre Municípios, Estados e a União.

Proposta

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) após discussões sobre o assunto há mais de 30 anos. O sistema atual foi criado na década de 1960.

Após muita discussão e ajustes, confira alguns dos pontos do projeto:

  • Extinção de alguns tributos: IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS;
  • Criação de novos tributos: ambos são Impostos sobre Valor Agregado (IVA), sendo um deles o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS; e a Contribuição sobre Bens e Serviços, que vai unificar PIS, COFINS e IPI.
  • Local de cobrança: o imposto será cobrado no destino (local onde houve o consumo) e não na origem, como é hoje;
  • Imposto Seletivo: incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens ou serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebidas alcóolicas. Seu grande destino será para a manuntenção da Zona Franca de Manaus;
  • Redução de alíquota: Serviços de transporte público, medicamentos, dispositivos médicos, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, pesqueiros e florestais, insumos agropecuários e atividades artísticas e culturais nacionais terão alíquota reduzida em 50%.

O texto ainda prevê a possibilidade de um “cashback de impostos”, com a devolução de parte do valor pago aos contribuintes.

O Governo diz que a reforma não deve aumentar a carga tributária total do país.

Próximos passos

Antes da reforma tributária entrar em vigor, ela precisará passar por votação no Senado, em dois turnos e, uma vez aprovada, passará para sanção do presidente. Caso haja alguma alteração do texto no Senado, ele precisa ser votado novamente na Câmara.

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