Enquanto discute-se a Reforma da Previdência, planeje a sua própria previdência

Enquanto discute-se a Reforma da Previdência, planeje a sua própria previdência

O termo Previdência Social nunca esteve tanto em destaque quanto está no atual momento. Porém, apesar da discussão, muita gente ainda tem dúvidas sobre o que realmente é a Previdência Social. De acordo com o portal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), previdência é um seguro que garante a renda do contribuinte e da sua família em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. São oferecidos benefícios que garantem tranquilidade quanto ao presente e em relação ao futuro. Para poder usufruir de tais benefícios, é preciso se inscrever e contribuir todos os meses. De maneira geral, a previdência serve para substituir a renda do segurado quando ocorrer a perda de sua capacidade de trabalho.

No Brasil, os benefícios da Previdência Social são: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, pensão por morte, pensão especial, salário-maternidade e salário família.
Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente inscrito na Previdência Social. Além deste, quem trabalha por conta própria também pode se inserir no sistema, tendo a necessidade de fazer as contribuições. Para se filiar, é preciso ter mais de 16 anos.

Histórico

A princípio, a proteção contra riscos de vida era de responsabilidade da família. Na época, o conceito de família englobava não só pais e filhos, mas também avós, sobrinhos, netos. As pessoas que não tinha essa figura da família e não tinham condições de prover o próprio sustento dependiam da chamada ajuda aos pobres e necessitados. A caridade por parte dos mais ricos era um dos principais fundos para sustentar esta ajuda.

Foi em 1601, na Inglaterra, que apareceu uma das primeiras similaridades com o sistema de previdência social. Trata-se da Lei de Amparo aos Pobres, que instituiu a contribuição obrigatória para fins sociais e consolidou leis sobre a assistência. Porém, nesta época e, inclusive na Declaração dos Direitos Humanos do Homem e do Cidadão, conferiam este sistema à Igreja.

Foi em 1883, na Alemanha, que esta questão passou a ser destinada ao Estado. Trata-se da Lei do Seguro Social, que garantiu o seguro doença, seguro contra acidentes de trabalho e seguro de invalidez e doença. O financiamento destes seguros era de responsabilidade do Estado, dos empregados e dos empregadores. A partir dai, as constituições dos países começaram a incluir a questão do seguro social em seus artigos.

No Brasil, sistemas análogos ao sistema da previdência social surgiram a partir de 1888, através de benefícios para empregados dos Correios, e posteriormente, para outros segmentos. Porém, foi a Lei Eloy Chaves, criada em 1923, que é considerada o pontapé inicial para a Previdência Social. A lei leva o nome de um deputado que articulou junto às companhias ferroviárias a criação de uma Caixa de Aposentadoria e Pensão para os ferroviários.

Nesse sistema, o Governo era responsável pela criação das caixas e pela regulação do funcionamento, porém, a gestão dos fundos era de responsabilidade da iniciativa privada. Esse modelo acabou sendo estendido para os demais setores nos próximos anos.

Ainda no ano de 1923, num movimento não só no Brasil, mas também de outros países, nasceu o Conselho Nacional do Trabalho, responsável por discutir a questão trabalhista e de previdência. Em 1930, no governo Vargas, essa questão passou a ficar sob responsabilidade do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. As Caixas de Aposentadoria e Pensão foram extintas e substituídas pelos Institutos de Aposentadorias e Pensões, centralizando tudo no governo federal. Foi um movimento que começou a centralizar os sistemas de previdência de cada setor em uma coisa só. Nesse sentido, em 1960 foi criada a Lei Orgânica da Previdência Social, que tinha como objetivo uniformizar os direitos estabelecidos entre os diversos institutos.

E foi na Constituição de 1988 que estabeleceu-se que a previdência como a conhecemos hoje, mantendo a ideia de arrecadação entre empregadores e empregados, e delegando ao Estado o papel de organizar e distribuir os recursos.

De lá para cá, algumas reformas foram feitas. Em 1991, passou-se a considerar a correção monetária. Em 1998 não se considerava mais o tempo de serviço do trabalhador, mas sim o tempo de contribuição, definido como 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, e, foi criado o fator previdenciário, utilizado para calcular o valor do benefício a ser recebido. Em 2003 criou-se um teto para servidores federais, a contribuição para pensionistas e inativos. Em 2015 foi criada a regra 85/95, na qual passou a permitir que os trabalhadores que somem idade ao tempo de contribuição e tenham resultado 85 (mulheres) e 95 (homens) tenham direito de receber o benefício integral.

O rombo da Previdência

Mesmos com as diversas alterações feitas no sistema de Previdência ao longo do tempo, estas vem trazendo cada vez mais dores de cabeça aos governantes. Em 2018, a Previdência somou um déficit de R$ 290,2 bilhões. Mais do que ser um número negativo, é um número que só vem aumentando nos últimos anos. Alguns motivos como aumento na expectativa de vida e redução na entrada de novos contribuintes explicam porque estas contas tendem a cada vez ficarem mais vermelhas.

O último governo já tentou aprovar no Congresso uma reforma para a Previdência, porém, esta não foi aprovada. O atual governo entregou ontem (20) uma nova proposta para a Reforma. Nesta proposta, os pontos levantados são:

• fim da aposentadoria por tempo de contribuição
• idade de aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens
• tempo mínimo de contribuição de 20 anos
• 40 anos de contribuição para receber 100% do benefício
• Mesma idade mínima para funcionários públicos e privados
• Redução no benefício inicial ao idoso pobre
• Abono do PIS só para quem recebe até 1 salário mínimo
• Aumento na arrecadação para quem ganha mais

Com estas medidas, o país projeta uma economia de R$ 1,164 trilhão em 10 anos.

O que fazer?

De acordo com estudo da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima) metade dos brasileiros espera contar só com o INSS na velhice. Apenas 21% afirmam estar se planejando financeiramente para aposentadoria. Dos que já estão aposentados, a grande maioria (89%), contam só com o INSS como renda.
As atuais discussões, propostas e o atual número deficitário reforçam uma necessidade para cada indivíduo: se planejar para o futuro, não dependendo apenas da previdência social como recurso na aposentadoria. É fundamental buscar formas de poupar quantias mensais, e, não só isso, criar o hábito de investir tal valor, para que, exista uma previdência particular em paralelo que garanta uma saúde financeira lá na frente.

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