Por que utilizar o Simples Nacional?

Por que utilizar o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um sistema de tributação que traz muitas vantagens para profissionais autônomos e pequenos empreendedores.

Antes de entender um pouco mais sobre ele, é importante compreender que o sistema de tributação do Brasil é muito complexo, tanto que o pagamento de impostos chega a assustar quem gostaria de abrir uma pequena empresa.

Entretanto, é importante saber como funciona a legislação, os impostos que devem ser recolhidos e com isso se organizar para otimizar a carga tributária e evitar problemas futuros.

Também é necessário destacar que mesmo diante de um sistema complexo, diversas iniciativas surgiram tendo como objetivo facilitar o recolhimento de impostos e reduzir a burocracia no dia a dia das organizações.

Foi a partir dessa visão que surgiu o simples nacional, sendo ele um sistema de arrecadação único, que veio para facilitar a tributação de micro e pequenas empresas.

Se você é empreendedor ou quer abrir um pequeno negócio, precisa entender um pouco mais sobre esse assunto, antes de optar por esse sistema de tributação.

Neste artigo, vamos explicar o conceito do simples nacional e por que os empreendedores devem optar por ele. 

Conheça um pouco mais sobre o Simples Nacional

O Simples Nacional é um sistema de tributação, criado por meio da Lei Complementar nº 123/06, com o objetivo de unificar o recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais para micro e pequenas empresas.

Os negócios que escolhem esse tipo de tributação pagam uma guia única que contém diferentes impostos e tributos, que são:

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • PIS;
  • COFINS;
  • IPI;
  • ICMS;
  • ISS.

Essas empresas também fazem o recolhimento do INSS Patronal para a Previdência Social. 

Uma pequena loja que utiliza balcão promocional pode optar pelo simples, entretanto, não são todas as empresas que se encaixam a esse perfil.

Para ser simples nacional é necessário estar dentro do enquadramento dos CNAES permitidos na categoria. Além de ter um limite de faturamento que compreenda esse regime de tributação.

De acordo com a legislação em vigor, empresas com faturamento de até R $360 mil por ano e pequenas empresas que faturam até R $4,8 milhões ao ano.

Os negócios que não se encaixam a esse padrão ou que não exercem atividade permitida pelo simples, devem optar por outros tipos de tributação, como lucro real ou lucro presumido.

Em alguns casos, o empreendedor também pode escolher entre o lucro presumido e o simples nacional, mas diante dessas possibilidades, é normal que algumas pessoas se sintam inseguras.

Para evitar problemas, se tiver alguma dúvida, o ideal é conversar com um contador e se certificar da melhor opção para a empresa.

Antigamente, existia uma limitação para aderir a esse modelo por conta da atividade realizada pelo negócio. Mas depois da Lei Complementar nº 147/14, o Simples Nacional se tornou universal para todas as atividades.

Portanto, uma empresa que revende balcão caixa expositor pode optar por esse tipo de tributação, desde que esteja dentro dos limites de faturamento.

Quem pode e quem não pode se inscrever no Simples Nacional?

Como falamos, nem todas as empresas se enquadram ao simples nacional, e isso diz respeito a vários fatores, como:

  • Faturamento;
  • Atividades;
  • Tipo de empresa;
  • Constituição Societária.

Um dos principais fatores é o porte, que é definido pelo valor de faturamento do negócio, assim sendo, apenas microempresas e empresas de pequeno porte podem optar pelo simples.

Microempresas com faturamento de até 360 mil reais de faturamento em 1 ano e empresas de pequeno porte que faturam entre 360 mil e 4,8 milhões de reais ao ano.

O microempreendedor individual, MEI, pode optar pelo simples nacional, entretanto, as regras da tributação para esse perfil são diferentes.

Além de se encaixar ao limite de faturamento de 4,8 milhões ao ano, uma empresa de infraestrutura de redes deve se encaixar em outras condições do regime tributário.

Por exemplo, o empreendedor não pode possuir outra empresa como sociedade, ou seja, apenas pessoas físicas podem ser sócias.

O negócio em questão também não pode ser sócio de outras empresas ou participar do capital social de outra pessoa jurídica.

Se os sócios possuírem outras empresas, a soma do faturamento de todas elas pode ultrapassar o limite do simples nacional.

Também não pode existir uma sociedade por ações, negócios no exterior, possuir débitos com a receita federal, estadual ou municipal, tampouco possuir algum débito com a previdência.

A atividade exercida deve estar prevista na tabela, o negócio deve ser taxado como ME ou EPP e não pode possuir débitos em aberto com o governo, salvo aqueles que estão em negociação ou parcelados.

Durante o processo de abertura de empresa simples, o empreendedor pode conversar com o contador e solicitar o enquadramento como ME ou EPP.

Não podem solicitar a opção no simples nacional empresas com faturamento superior a 4,8 milhões por ano, que possuam um ou mais sócios que participem com mais de 10% em empresas de lucro presumido ou lucro real.

Também não se encaixam ao perfil do simples as organizações que possuem um dos sócios com mais de uma empresa no mesmo tipo de tributação e com faturamento superior a 4,8 milhões por ano.

Bem fica vedado a empresas que possuem pessoas jurídicas como sócias, que participam de outras sociedades, que estão em débito com o INSS, fazendas públicas federal, estadual ou municipal.

Não se encaixam ao perfil do simples, negócios que possuam filiais ou representantes no exterior, cooperativas, sociedades por ações, ONGs, bancos, Oscip, financeiras e gestoras de créditos e ativos.

As empresas optantes pelo simples nacional podem contratar consultoria financeira e têm acesso a uma série de vantagens que veremos a seguir.

Por que optar pelo Simples Nacional?

Existem muitas vantagens em optar por esse sistema de tributação, e dentre as que mais se destacam podemos mencionar;

Facilidade no pagamento de tributos

As empresas do Simples Nacional precisam pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), incluindo impostos federais, como IRPJ, CSLL, IPI, PIS e COFINS.

A mesma guia inclui os impostos estaduais, como o ICMS; impostos municipais, como o ISS, além do INSS Patronal para a Previdência Social.

Tributação mais baixa

Podemos dizer que a maior vantagem para os optantes do simples é a redução da carga tributária. 

Tanto é que o valor de redução dos impostos pode chegar a 40%, o que permite pagar pelo aluguel de endereço comercial com mais facilidade.

Além disso, a alíquota é definida de acordo com o tipo de atividade econômica presente na tabela do simples nacional.

Regras especiais para protesto de títulos

Instituições financeiras públicas e privadas oferecem às empresas do simples nacional algumas vantagens em relação às taxas de juros e linhas de crédito.

Ademais, existem aportes governamentais específicos para esses negócios, principalmente, depois de todos os problemas trazidos pela crise na saúde pública com a pandemia.

Possibilidade de formar SPE

Uma empresa de certificações técnicas que optou por esse tipo de tributação pode formar a Sociedade de Propósito Específico (SPE) e participar de consórcios para comprar e vender produtos e serviços.

As SPE formadas por pequenas empresas do simples nacional têm como objetivo aumentar sua competitividade, unindo esforços para comprar, revender e promover soluções do mercado interno e externo.

Grupos que montam centrais de compras e vendas, e investem em esforços coletivos, portanto, companhias agregadas que fazem parte de uma rede.

Facilita o atendimento trabalhista

Outro fator determinante para a escolha do modelo de tributação é a quantidade de funcionários que o negócio possui, já que o valor recolhido pelas empresas optantes não é demonstrado pelo colaborador.

Isto acaba por se tornar um incentivo a mais para escolher o simples nacional em detrimento de outros modelos.

O proprietário de um fabricante de placa de vidro personalizada, por exemplo, também pode enviar terceiros para representá-lo na Justiça Do Trabalho, mesmo que essa pessoa não seja sócia da empresa ou tenha algum vínculo trabalhista.

Isso foi determinado porque sabe-se que os empreendedores de micro e pequenas empresas estão sempre com a rotina apertada e o tempo comprometido com o próprio negócio.

Se eles se ausentarem do ambiente de trabalho, podem prejudicar o andamento, o crescimento e o desempenho da empresa de maneira significativa.

Conclusão

Sendo assim, abrir o próprio negócio é o sonho de muitas pessoas, afinal, é uma maneira de trabalhar com o que gosta e obter um faturamento superior ao salário de um emprego comum.

Entretanto, para atuar dentro do que é estabelecido pela lei, é fundamental se encaixar em um regime de tributação. 

Simples nacional é ideal para micro e pequenas empresas, dos mais variados setores e facilita o dia a dia desses negócios.Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.

Fechar Menu