No ano passado, a tão aguardada Reforma da Previdência foi aprovada aqui no Brasil. De lá para cá, ainda no pacote de reformas necessárias para o reaquecimento da economia, fala-se muito sobre a Reforma Tributária. Porém, apesar de ser muito comentada, muita gente ainda tem dúvidas sobre do que ela se trata.
O que são Tributos?
Antes de falar da Reforma Tributária em si, primeiro é importante entendermos o que são tributos. Segundo o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Em outras palavras, um tributo é uma cobrança obrigatória que deve ser paga em dinheiro a partir de uma ação específica.
Os tributos podem ser diretos ou indiretos. Eles são diretos quando os contribuintes pagam diretamente a contribuição. E são indiretos quando incidem sobre o preço final de algum produto ou serviço. Além disso, os tributos podem ser classificados como impostos, taxas e contribuições. Os tributos podem ser na esfera federal, estadual ou municipal.
O imposto é um tributo que os contribuintes pagam ao Estado para garantir o funcionamento de serviços públicos e coletivos. Eles podem incidir sobre o patrimônio, sobre a renda e sobre o consumo. Já a taxa é um tributo vinculado a uma prestação de serviço público. E as contribuições são tributos com destinos específicos, podendo ser de melhoria ou especiais.
Na história, desde a Proclamação da República até a promulgação da constituição de 1934, a principal forma de receita tributária no Brasil era proveniente do imposto sobre as importações. A partir daí, mudou-se a estrutura para tributos internos sendo que a principal receita era do imposto sobre vendas e consignações.
Em 1966 realizou-se uma reforma tributária com o intuito de elevar a receita e solucionar o problema de déficit fiscal. O resultado foi muito positivo. Porém, esta foi a última grande reforma e, hoje, temos um sistema tributário deformado e com muita descentralização e cumulatividade.
Os principais tipos de tributos existentes no Brasil, atualmente, são:
- Federais
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): é pago por comerciantes e donos de indústrias ou importadores, com as taxas incidindo sobre os produtos de fabricação nacional ou sobre mercadorias importadas.
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): ocorre sobre operações de crédito, câmbio e seguros
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): é o imposto que recai sobre a renda bruta de cada pessoa física
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): é o imposto que incide sobre a renda bruta das empresas
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS): é uma contribuição recolhida pelas empresas destinada para o financiamento de programas de seguridade social
- Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP): têm o intuito de pagar abonos e seguro-desemprego a trabalhadores de entidades e órgãos governamentais
- Estaduais
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): sua incidência é sobre as mercadorias e serviços vendidos no Brasil
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): O objetivo deste imposto é recolher tributos sobre doações e heranças
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): é um tributo sobre a posse de carros, caminhões, ônibus, motos e outros veículos automotores
- Municipais
- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): imposto sobre os imóveis de qualquer espécie
- Imposto Sobre Serviços (ISS): imposto recolhido por empresas prestadoras de serviços
A Reforma Tributária
O Brasil é um dos países com a carga tributária mais elevada. Isso acaba sendo um freio para o desenvolvimento do país, pois gera redução nos investimentos, fuga de capital para o exterior, agrava a pobreza e aumenta o desemprego.
Para você ter uma noção, de acordo com estudos dos economistas José Roberto Afonso e Kleber Pacheco, a carga tributária do Brasil alcançou o recorde de 35,17% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2019.
Para mudar este cenário, surge a Reforma Tributária. Trata-se de uma reforma político-econômica que visa mudar a estrutura legislativa da cobrança de tributos. Busca-se a modernização do sistema de tributação para que sejam corrigidos problemas de natureza econômica e social.
A Proposta
Na última terça-feira (21), o ministro da economia Paulo Guedes entregou ao Congresso a sua proposta de reforma tributária. Esta foi dividida em quatro partes.
Na primeira parte, a proposta é de unificação do PIS e do COFINS em um único imposto, chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A alíquota para empresas é de 12%, para instituições financeiras de 5,8% e igrejas, sindicatos e associações sociais estão isentos.
Na segunda fase, a proposta é de reformular o IPI e impostos indiretos sobre o consumo.
Na terceira fase, a proposta envolve alterações no imposto de renda, tanto na pessoa física quanto na pessoa jurídica. No primeiro caso, a ideia é reduzir a alíquota e a dedução, enquanto no segundo, o objetivo é reduzir impostos sobre as empresas e tributar lucros e dividendos, que hoje são isentos.
E na quarta fase a ideia é ampliar a desoneração da folha de pagamentos para além dos atuais 17 setores. Em contrapartida, a ideia é criar um novo imposto sobre transferências digitais, com alíquota de 0,2%.
Próximos passos
Assim como na Reforma da Previdência, a mudança não é tão simples. O Congresso avalia e vota as propostas, por isso, alterações devem ocorrer ao longo do processo.
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