Reforma de Previdência: confira o que deve mudar

Reforma de Previdência: confira o que deve mudar

O assunto mais falado dos últimos tempos nos noticiários de Economia é a tal da Reforma de Previdência. Conforme já trouxemos aqui no blog, o Brasil está com problemas com as suas finanças, sendo a Previdência Social um dos principais fatores que mais tem gerado dor de cabeça. Segundo o Ministro da Fazenda Paulo Guedes, nos quatro anos do governo Bolsonaro, caso nenhuma medida seja tomada em relação a isto, o déficit projetado da Previdência é de R$ 362 bilhões.

Na semana passada, na Câmara dos Deputados, foi aprovado em primeiro turno o texto base para a Reforma da Previdência. Em agosto, haverá a votação de segundo turno. Aprovado, o texto base é enviado para o Senado, também para votação em dois turnos. Passado por todo esse processo, a medida pode ser sancionada pelo Presidente da República.

Com a atual proposta, segundo o secretário de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, a economia será de R$ 900 bilhões em 10 anos.

E o que muda?

  • Idade Mínima

    • Proposta: A proposta é de que servidores públicos e privados terão idade mínima de 65 anos para os homens, e 62 anos para as mulheres. O texto deixou de fora a reforma para servidores públicos municipais e estaduais.
    • Como é hoje: Hoje, há regras diferentes para o setor público e para o setor privado. Para os trabalhadores públicos, a idade mínima de aposentadoria é de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres. E para o setor privado não há idade mínima.

 

  • Contribuição

    • Proposta: As novas alíquotas sugeridas são de 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) a 14% (para aqueles com salário acima de R$ 3 mil) para o INSS e de até 22% para servidores. Além disso, estas alíquotas passarão a ser progressivas, de acordo com a faixa de renda.
    • Como é hoje: As alíquotas variam de 8% a 11%. No caso dos servidores federais que ingressaram até 2013 e não aderiram ao fundo complementar, a alíquota recolhida é de 11% sobre o salário. Para quem entrou após 2013 ou aderiu o fundo complementar, a alíquota é de 11% sobre o teto do INSS.

 

  • Valor do Benefício

    • Proposta: Cálculo do benefício com base na média de todo o histórico de contribuição. Para as mulheres, com 15 anos de contribuição haverá o direito a 60% do valor do benefício, e, quem ficar mais tempo na ativa ganha acréscimo de 2% a cada ano, até o limite de 100%. Para os homens, essa regra é válida a partir de 20 anos de contribuição. O valor integral será recebido para quem contribuiu por 40 anos.
    • Como é hoje: Cálculo do benefício com base na média dos 80% maiores salários de contribuição

 

  • Casos Especiais

    • Servidores Públicos Federais: o tempo mínimo de contribuição será de 25 anos, com 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
    • Trabalhadores Rurais: idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos (manutenção da regra atual).
    • Policiais federais, agentes penitenciários e socioeducativos: tempo mínimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres e idade mínima de 55 anos para ambos. Para os profissionais quem já trabalham, a idade mínima é de 53 anos para homens e 52 anos para mulheres.

 

  • Transição

    • Sistema de Pontos: a regra é similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador soma sua idade com o tempo de contribuição. Mulheres precisam ter contribuído 30 anos e somar 86 pontos, e homens precisam ter contribuído por 35 anos e somar 96 pontos, para se aposentar. A tabela sobe um ponto a cada ano até chegar aos 100 pontos para mulheres e 105 para os homens.
    • Idade Mínima com tempo de contribuição: para este modelo, será necessária a contribuição para o INSS por, no mínimo, 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. Com a transição, a partir de 2027 os homens poderão se aposentar com idade mínima de 65 anos e, a partir de 2031, as mulheres poderão se aposentar com idade mínima de 62 anos.
    • Pedágio: para quem faltar dois anos, pelas regras atuais, para se aposentar, há uma opção de pagar um pedágio de 50%. Esse pedágio consiste em estender em 50% o tempo restante para a aposentadoria. Ou seja, para quem falta 1 ano, há a opção de trabalhar por mais 1 ano e meio. E para quem faltam 2 anos, a opção é de ficar no mercado de trabalho por mais 3 anos.

 

Ou seja, é questão de tempos que ocorram as mudanças no atual sistema da Previdência Social. Mais do que nunca, cada indivíduo precisará buscar uma boa educação financeira para buscar formas complementares que garantam maior tranquilidade no futuro.

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