Com uma extensa rotina de fechamentos contábeis e fiscais, as empresas brasileiras acrescentam um compromisso não menos importante na agenda de dezembro. “No final do exercício 2023, o período também é de planejar o próximo ano”, destaca o advogado tributarista Nicholas Coppi, da Coppi Advogados Associados. Diante da possibilidade de promulgação da PEC nº 45/2019, que institui a Reforma Tributária, o especialista afirma que a atenção deve ser redobrada para aproveitar “eventuais benefícios e incentivos fiscais que melhorem fluxo de caixa e capital de giro”.
A PEC nº 45/2019 propõe substituir cinco tributos já existentes (PIS, Cofins, IPI) pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e (ICMS e ISS) pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Os novos tributos se assemelham ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA), cobrado na maioria dos países desenvolvidos. “Nesse contexto, entendemos que a manutenção dos créditos de ICMS é um direito do contribuinte e não representa necessariamente riscos para o contribuinte, justamente porque a Emenda Constitucional estabelece um período longo para o aproveitamento dos saldos”, diz.
Por outro lado, o advogado afirma que há indefinições sobre a utilização dos saldos de IPI, de PIS e de Cofins. Caso não seja contemplado na PEC, destaca Coppi, o tema poderá causar intensa judicialização.
No caso de empresas que atuam no regime de Lucro Real ou de Lucro Presumido, o especialista recomenda estratégias para a utilização de créditos tributários pré-existentes no pagamento dos novos tributos. Segundo o advogado, os empresários também precisam criar “mecanismos de contingência” para a possível aprovação do Projeto de Lei nº 2.337/2021, que prevê a tributação de dividendos recebidos por sócios e acionistas.
Embora a Reforma Tributária tenha como principal objetivo a simplificação e a desburocratização do Sistema Tributário Nacional, Coppi recomenda que as empresas consultem especialistas para a elaboração de planejamentos condizentes com as peculiaridades de cada negócio.
A preocupação com as mudanças decorrentes da reforma tributária já representa um aumento de 30% na procura pelos serviços do escritório de advocacia, segundo Nicholas Coppi. “Com as alterações, muitas empresas temem pagar mais tributos”, diz. “Também temos recebido vários questionamentos sobre a manutenção dos regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido), bem como sobre a sistemática da não cumulatividade”, completa.
Outra questão que vem merecendo a atenção dos empresários é a tributação previdenciária. “O presidente Lula acaba de vetar a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Se o veto não for derrubado no Congresso Nacional, estes setores deixarão de recolher a contribuição sobre a receita bruta, com alíquotas de 1% a 4,5%, e voltarão a fazê-la sobre a folha de pagamento, com alíquota de 20%”, explica.
Grandes impactos
A Reforma Tributária representa impactos para todos os setores. No entanto, pontua Coppi, o de serviços merece atenção especial. “O setor terá um aumento significativo de carga tributária, mas como não tem gastos relevantes com insumos, é importante que as empresas sejam orientadas a identificar despesas passíveis de geração de créditos, de forma a atenuar os reflexos da tributação”, recomenda.
A indústria também deve estar atenta, segundo o especialista. Isso porque a reforma tributária vai instituir um modelo de não cumulatividade, que difere do atual, com previsão de compensação de tributos com créditos oriundos de tributos incidentes sobre todas as aquisições, a chamada não cumulatividade plena.
A PEC nº 45/2019 também inclui o Imposto Seletivo (IS), que deve incidir sobre produtos considerados nocivos à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas, e passar a integrar a base de cálculo do IBS e da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). “Como não se sabe ainda quais serão os produtos e as alíquotas do IS, é importante que as empresas atentem para a legislação federal que regulamentará essas questões.”
Todos os setores, sem exceção, devem se atualizar sobre as mudanças trazidas pela reforma tributária. “A PEC dependerá de regulamentação que será feita por meio de normas infraconstitucionais, com potencial para novas incertezas na apuração e no recolhimento dos tributos”, finaliza.