Como funciona o cálculo de dissídio no salário?

Como funciona o cálculo de dissídio no salário?

Você sabe como funciona o cálculo de dissídio no salário? Para realizar esse cálculo, os colaboradores da empresa precisam ter o conhecimento acerca do sindicato da área e identificar qual é a porcentagem para que ocorra o reajuste salarial. 

Ou seja, isso funciona a partir de um acordo que é definido coletivamente. 

Para o cálculo existe uma fórmula que avalia o valor do salário vigente mais o percentual do reajuste. Por exemplo, se o funcionário recebe atualmente mil reais e conta com um percentual de reajuste estipulado em 10%, ele receberá o valor reajustado em R$ 1.100. 

Além disso, existe também o que chamamos de dissídio retroativo, que se refere ao tempo passado a partir de uma data base para a definição do acordo coletivo, até o momento que o valor é pago. 

Com isso, a oficina de injeção eletrônica mais próxima ou qualquer outra empresa tem a obrigação de pagar a diferença retroativa, a partir dos dias que foram trabalhados. Para entender mais sobre o assunto, prossiga a leitura a seguir!

Entenda o que é o dissídio salarial

O primeiro ponto é que o colaborador consiga entender o que é o dissídio salarial. Temos essa situação quando existe um conflito que precisa ser resolvido entre a empresa de adm condominial e o colaborador, por meio da justiça. 

Dessa forma, podemos afirmar que dissídio representa discórdia ou discussão, se materializando por meio de conflitos trabalhistas que muitas vezes não foram pagos ao colaborador.

Dentre os principais motivos que discórdia trabalhista podemos destacar:

  • A falta de reajuste salarial;
  • O valor dado por horas extras;
  • A falta de cumprimento do piso salarial;
  • A ausência ou atraso no pagamento de benefícios (vale-transporte ou vale alimentação).

O dissídio salarial costuma ser confundido com o reajuste salarial, exatamente pelo fato de que muitas empresas não realizam o pagamento do valor correto que deve ser entregue aos colaboradores. 

As orientações de como uma empresa de laudo técnico de inspeção predial deve agir em relação aos seus funcionários está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além disso, existem acordos coletivos que são estabelecidos pelo sindicato que representa a categoria ou área de atuação do colaborador. 

Quais são os tipos de dissídio?

A partir do entendimento sobre o que são os dissídios, vale a pena compreender os tipos deles. 

As práticas ligadas aos dissídios podem ser utilizadas em várias situações a partir do mercado de trabalho e da resolução de vários conflitos, de modo a garantir os direitos estabelecidos em contratos empregatícios. 

Dessa forma, explicaremos quais são os tipos de dissídio e como eles funcionam. Confira! 

O dissídio aplicado de modo individual

O primeiro dissídio que vamos apresentar é aquele aplicado de modo individual, ou seja, quando somente o colaborador move uma ação na justiça do trabalho contra o empregador. 

Os motivos podem variar desde problemas no pagamento do salário até falhas na concessão de benefícios. 

O dissídio individual apresenta algumas características como ser uma ação direta entre a empresa e o empregado, de esfera particular e com foco a partir dos interesses do colaborador. 

Geralmente, as resoluções para a causa estão localizadas no setor de recursos humanos da empresa de projeto topográfico ou de qualquer outro segmento. 

O entendimento sobre o dissídio coletivo

Outra questão que precisamos conhecer diz respeito ao dissídio coletivo, que ao contrário do particular, refere-se aos interesses de uma categoria profissional ou área de atuação. 

Por exemplo, profissionais que atuam em uma empresa de instalação de calhas na área de engenharia civil se reúnem em uma ação contra a empresa. Neste caso, o sindicato costuma ser o órgão que lidera a situação. 

O dissídio de modo proporcional

O dissídio de modo proporcional tem acontecimento a partir de situações em que o colaborador passa a ter parte em uma empresa após uma data base que foi estabelecida. 

Com isso, ele receberá o reajuste que for proporcional aos meses trabalhados. Algumas empresas preferem realizar o pagamento do valor total de um reajuste para todos os colaboradores de um cargo. 

Essa é uma prática que pode trazer uma imagem positiva para uma empresa de transporte de congelados ou qualquer outra empresa. 

O dissídio que é retroativo

Por fim, o último tipo de dissídio é o retroativo, ou seja, ocorre a partir de um reajuste de período, que pode se referir a dias, meses, semanas, dentre outros. Tudo isso levando em conta a data base que foi estabelecida a decisão judicial ou o acordo de modo coletivo. 

Nesse cálculo, geralmente, os dias trabalhados são levados em consideração. No caso do colaborador que não está vinculado ao sindicato ou da área de atuação que não conta com sindicato, é importante ter conhecimento dos seus direitos para poder reivindicá-los ao empregador. Para saber mais, prossiga a leitura. 

Como você pode  calcular o dissídio salarial?

É muito importante compreender também como o cálculo do dissídio pode ser feito. Ou seja, chegou o momento de entender como os cálculos podem ser realizados. 

O primeiro passo para que o cálculo seja feito é entender se existe algum sindicato vinculado que represente a categoria. 

Com posse desse conhecimento, é importante compreender quais são as taxas de reajuste para o salário, de acordo com uma convenção que é coletiva. O sindicato pode ajudar no cálculo, mas também apresentamos a fórmula a seguir. 

O salário reajustado compreende o entendimento sobre o salário atual mais o salário atual vezes o percentual de reajuste do salário.  

Por exemplo, se o funcionário recebe atualmente mil reais e conta com um percentual de reajuste estipulado em 10%, ele receberá o valor reajustado em R$ 1.100. 

Como saber se tenho direito ao dissídio?

Cada categoria é regulada pela legislação trabalhista e existe uma obrigação que exista um reajuste salarial pelo menos uma vez por ano. A data base para esse cálculo ou reajuste é pré-fixada a partir de uma  correção salarial.

Quando a justiça não é envolvida no processo, o documento firmado é conhecido como acordo coletivo do trabalho. 

Nele, constam as regras e cláusulas que serão importantes para determinar o aumento do salário e as condições de pagamento da empresa de projeto arquitetônico 3d

Mas, e se a categoria não tiver sindicato? Neste caso, a reivindicação pode ocorrer por conta própria. É possível juntar um grupo de funcionários para reivindicar os ajustes e outras demandas que existirem no grupo. 

O que vale nesse processo é que os colaboradores conheçam quais são seus direitos a partir da legislação brasileira. Somente assim, eles terão uma base correta para reivindicar algo. 

O que muda com a reforma trabalhista?

A Reforma Trabalhista entrou em vigor em novembro do ano de 2017 e trouxe mudanças importantes para o mercado de trabalho. 

Isso porque a reforma alterou algumas regras que são importantes e que se referem sobre banco de horas, jornada de trabalho, convenções coletivas e até mesmo, os acordos. 

A partir de agora, vamos entender o que muda com a reforma trabalhista. Prossiga a leitura e tire suas dúvidas. 

A primeira mudança voltada para o dissídio salarial é que antes da lei, o acordo só poderia ser confirmado se o funcionário tivesse vantagem superior à legislação. 

Agora, é possível que ocorra uma negociação entre as partes para conseguir avaliar condições que estão para além da lei. 

Os acordos e as convenções coletivas possuem maior relevância na comparação com a lei. O que não muda é que é necessário que os direitos dos trabalhadores sigam sendo respeitados a partir do que estabelece a constituição federal. 

A segunda mudança que foi causada pela reforma determina que as cláusulas estabelecidas coletivamente precisam ter uma validade, ou seja, existe um tempo de vigência do acordo. 

Nesse caso, os direitos que foram conquistados pelo sindicato em uma briga na justiça possuem prazo de validade, o que gerou uma grande repercussão negativa acerca da mudança causada pela forma trabalhista. 

Existem outras mudanças que trouxeram menor impacto, mas que também apresentaremos neste texto. Por exemplo, os funcionários têm uma proteção diante de demissões no tempo de vigência do contrato que foi estabelecido. 

Ainda, empresas com mais de 200 colaboradores precisam ter representantes eleitos pelos funcionários para participar de negociações. 

Nas empresas menores, o que vale são os acordos individuais. Dessa forma, não importa se você atua em uma empresa de solo grampeado ou em qualquer outro negócio, é fundamental que você desenvolva conhecimentos acerca da legislação vigente da sua área, para assim, atuar da melhor forma possível. 

Agora que você já está ciente de como funciona o cálculo de dissídio no salário, basta estar ciente da porcentagem e aguardar os reajustes. 

Texto originalmente desenvolvido pela equipe do blog Business Connection, canal em que você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.

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