31 de maio é o último dia para a declararação do imposto de renda, e muitas pessoas já entregaram antes desse do prazo. Porém, o cuidado deve ser redobrado, pois apenas um deslize pode fazer o contribuinte cair nas garras do leão, ou melhor dizendo, na malha fina.
Wagner Pagliato, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade Cidade de S. Paulo – UNICID, ressalta que o procedimento, a depender da pessoa, pode ser uma tarefa complexa e cheia de detalhes que merecem atenção. “Evitar cair na temida malha fina é crucial para garantir tranquilidade e evitar dores de cabeça”, explica.
Abaixo, o especialista lista os dez erros mais comuns que podem levar os contribuintes até as garras do leão. Confira quais são e como se prevenir:
– Esquecer de informar parte dos rendimentos: todos os rendimentos tributáveis devem ser declarados, incluindo salários, pensões, aluguéis, entre outros. Certifique-se de listar todas as fontes pagadoras e seus respectivos CNPJs ou CPFs;
– Não informar os rendimentos dos dependentes: ao declarar dependentes, é importante incluir seus rendimentos tributáveis, mesmo que sejam abaixo do limite de isenção;
– Declarar deduções que não podem ser comprovadas: guarde todos os comprovantes das deduções por pelo menos 5 anos, especialmente despesas médicas e educacionais. O uso de recibos falsos pode resultar em multas e penalidades;
– Não recolher o Carnê-Leão: o recolhimento mensal do carnê-leão é obrigatório para certos tipos de rendimentos, como aqueles provenientes de fontes do exterior ou pensões alimentícias;
– Valor errado de aquisições e alienações: ao declarar a compra e venda de imóveis, certifique-se de seguir as normas estabelecidas pela legislação e incluir apenas os valores corretos;
– Não informar saldos bancários: todos os saldos bancários superiores a R$ 140,00 devem ser declarados, incluindo contas correntes e investimentos;
– Uso indevido de CPF: evite que terceiros utilizem seu CPF para aquisição de bens e direitos, pois isso pode resultar em problemas com a Receita Federal;
– Movimentação de conta bancária por terceiros: não permita que terceiros utilizem sua conta bancária, pois todas as movimentações são informadas à Receita Federal;
– Não declarar pagamentos e doações: todos os pagamentos efetuados a pessoas físicas ou jurídicas devem ser declarados, sob pena de multa;
– Esquecer de declarar arrendamento de imóvel rural: rendimentos provenientes de arrendamento de imóvel rural também devem ser declarados, seja por meio do carnê-leão ou na declaração de ajuste.
Evitar esses erros pode garantir uma declaração de Imposto de Renda tranquila e sem complicações com a Receita Federal. “Certifique-se de manter todos os documentos e comprovantes necessários e, se precisar, consulte um profissional especializado para orientação”, afirma o coordenador de Ciências Contábeis da UNICID.