Lei que simplifica obrigações tributárias para empresas vai para sanção. Qual o impacto?
Tributação

Lei que simplifica obrigações tributárias para empresas vai para sanção. Qual o impacto?

À parte da reforma tributária, em tramitação no Congresso Nacional, já foi aprovada pelo Senado, e vai para sanção presidencial, um projeto de lei (PLP 178/2021) que simplifica o cumprimento de obrigações tributárias acessórias. Apesar da aparência essencialmente técnica da medida, o projeto traz impactos práticos ao cotidiano dos contribuintes – tanto de empresas (pessoas jurídicas) como do consumidor final (pessoas físicas).

A MBA em Planejamento Tributário Caroline Souza, corporate partner da ROIT, empresa de inteligência artificial de gestão contábil, financeira e fiscal, avalia que organizações que investirem (ou que já investiram) na hiperautomação e robotização de processos e fluxos saem na frente. Isso porque esses recursos tecnológicos agilizam e dão precisão aos dados e informações necessários ao cumprimento das obrigações acessórias.

Caroline afirma ainda que “com uma única obrigação acessória, a preocupação maior deverá ser a acuracidade dos dados, checar se a tributação do fornecedor está correta, garantir que o documento não foi cancelado, calcular corretamente a apropriação de créditos, com olhar direcionado ao compliance, pois a atual preocupação em alimentar dados em diferentes canais do governo: municipal, estadual e federal, está com os dias contados”.

As obrigações tributárias acessórias envolvem o preenchimento de declarações e a prestação de informações ao Fisco. Tratam-se de instrumentos exigidos pelas autoridades tributárias a fim de coletar das empresas dados referentes às suas operações. E, com isso, apurar tributos como impostos, contribuições e encargos devidos pelo contribuinte. “O projeto de lei aprovado procura padronizar o regramento e sistemas tributários”, pontua Caroline Souza.

De acordo com ela, o texto estabelece a criação de um Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, em prazo de 90 dias após a sanção. Esse comitê ficará encarregado de gerenciar as ações de simplificação de tributos, e de criar uma declaração fiscal digital, a DFD.

Tal documento deverá reunir informações sobre tributos de todas as espécies, principalmente impostos e contribuições, “de maneira a unificar a base de dados das fazendas públicas das três esferas de governo (federal, estadual e municipal)”, conforme destaca o Senado. O projeto institui ainda a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), que deverá integrar legislações, regimes especiais, dispensas e sistemas fiscais eletrônicos vigentes.

Ao digitalizar e desburocratizar o cumprimento dessas obrigações, sublinha Caroline Souza, as empresas se veem aliviadas com o tempo dispensado e recursos destinados a essa etapa. Dessa forma, conseguem diminuir despesas operacionais, contribuindo para a redução do chamado ‘custo Brasil’. Igualmente, a simplificação melhora o desempenho das autoridades tributárias federais, estaduais e municipais, melhorando a eficiência da máquina pública. “Ou seja, é um ganho para toda a sociedade”, acrescenta a especialista.

Caroline observa que, durante a tramitação, ao estudar a matéria ficou evidente para os legisladores o quanto é burocrático e oneroso o sistema tributário nacional. “Um empreendedor gasta 1,5 mil horas em um ano fiscal só para dar conta das obrigações acessórias. São mais de mil modelos de notas fiscais de serviço eletrônicas, entre outros documentos, para serem entendidos”, ilustra a executiva da ROIT.

Existe uma virada de chave conceitual com este projeto de lei aponta Caroline “as empresas precisarão se preocupar cada vez mais com a qualidade de seus dados contábeis, fiscais, tributários e financeiros, inclusive com a acuracidade das informações inseridas em seus sistemas ERP, para conseguir chegar na tomada de decisão mais assertiva. A sustentabilidade do negócio dependerá de informações precisas para se perpetuar no mercado”.

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