Para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (ou IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (ou CSLL) para pessoa jurídica existe o Lucro Presumido.
Hoje em dia, as tributações e fiscalizações são muito mais assertivas que em tempos antigos.
Não se pode mais guardar o lucro de sua empresa e realizar a abertura de cofre antigo para verificar seus ganhos. A tecnologia e a administração são partes essenciais de qualquer trabalho.
Portanto, depois do Simples Nacional, o Lucro Presumido é o regime com mais empresas que se enquadram no país. Ele normalmente é visto como a segunda melhor opção, sendo uma escolha muito comum de micro e pequenas empresas.
Para se enquadrar no Lucro Presumido, uma empresa deve ter um lucro anual de até 78 milhões de reais, o que acaba englobando atividades como:
- Transporte de cargas;
- Atividade rural;
- Profissionais liberais;
- Construção civil.
Entre outras categorias, que utilizam o Lucro Presumido para calcular seus impostos.
As regras especiais de presunção de lucro geradas pela modalidade afetam a apuração do IRPJ e do CSLL, mas não isentam as empresas optantes de pagar outros impostos e taxas como PIS, COFINS, ICMS e ISS, por exemplo.
Uma escola de ensino fundamental particular deve avaliar com calma suas tributações, para escolher o formato mais adequado de regime tributário e não perder dinheiro no processo.
Pensando nisso, para que você entenda melhor como funciona o Lucro Presumido, como fazer seu cálculo e quando utilizá-lo, acompanhe a leitura desse artigo.
Como calcular o Lucro Presumido
Para decidir se esta é a melhor opção de adesão, é necessário compreender o cálculo do Lucro Presumido. O passo a passo para estes cálculos não é complicado.
Primeiro, você deve entender seu faturamento no período de apuração, que consiste em um trimestre.
Em seguida, identifica a margem de Lucro Presumida. Aplica-se, então, esta margem no faturamento e calcula-se o valor de tributo devido de acordo com a alíquota prevista na legislação.
A apuração do Lucro Presumido acontece trimestralmente, nos períodos encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
A principal vantagem para quem opta por adotar o Lucro Presumido como regime tributário é a facilidade na hora de calcular impostos e gerir a parte financeira da empresa.
As alíquotas desta categoria são fixas, facilitando os cálculos que serão necessários para elaborar o recolhimento de impostos.
Uma empresa que teve um grande aumento de vendas em seu creme para tirar manchas do rosto pode escolher por utilizar o regime de Lucro Presumido se a base de lucro superar os valores de taxas estipulados pela Receita Federal, por exemplo.
Além disso, a margem de lucro de sua empresa também pode ser afetada por essa escolha. Caso ela seja acima da média nacional, você irá pagar a mesma quantidade de impostos que outras empresas que atuam no segmento.
Em outros regimes tributários, é calculado um percentual de lucro para o pagamento das tarifas.
Algumas alíquotas também são reduzidas, como o PIS e COFINS, mas elas não contam com nenhum tipo de isenção fiscal.
Além disso, quem preferir esse regime de tributação conta com uma apuração cumulativa dessas alíquotas, não existindo a possibilidade de se obter créditos em gastos da empresa.
É importante compreender que quem opta pelo Lucro Presumido está assumindo o risco de pagar mais impostos do que a empresa realmente deve, caso as margens de lucro sejam menores do que as estabelecidas pela legislação.
No caso de uma empresa de serviço motoboy, é essencial identificar se os lucros que a empresa está recebendo justificam essa escolha de regime tributário. Muitas vezes, outro enquadramento pode ser a opção mais viável no momento.
Também não é ideal optar pelo Lucro Presumido apenas pela diminuição de arrecadação de IRPJ e CSLL. Isso acontece porque a arrecadação do COFINS e PIS são cumulativas, o que pode se tornar uma desvantagem para a empresa.
A empresa que não escolhe nenhum regime diversificado para recolher seus impostos acaba caindo automaticamente no regime geral de apuração, que utiliza como base para os impostos o lucro real aferido no período.
Esses tributos são calculados após a verificação do lucro líquido da empresa em cada ano fiscal, com acréscimos e decréscimos definidos pela lei.
Como o lucro real é o sistema de apuração e recolhimento de impostos mais burocrático de todos, ele acaba funcionando de forma mais adequada para grandes empresas, que possuem a estrutura de pessoal necessária para trabalhar toda a documentação obrigatória.
Empresas que têm uma margem de lucro pequena, mas um custo operacional elevado, também podem optar pelo lucro real, uma vez que o trabalho adicional de escritório provavelmente valerá a pena na economia de impostos.
Uma pequena academia de natação infantil com poucos alunos pode preferir o lucro real para eliminar uma boa parte do valor de impostos que seria cobrado se a academia optasse por outro formato de regime tributário.
A vantagem ou desvantagem de optar pelo lucro presumido depende integralmente da margem de lucro da empresa.
Por ter uma tributação mais simplificada, sem precisar de tantas contas, documentos ou condições específicas, é interessante pensar no Lucro Presumido como uma possibilidade.
Entretanto, o ideal a fazer antes de tomar a decisão final é buscar um serviço de confiança de contabilidade, para tomar a decisão com mais certeza depois do apoio e tirada de dúvidas realizado por um profissional.
Quando utilizar o Lucro Presumido?
O regime de imposto de Lucro Presumido pode ser vantajoso em casos de empresas cuja margem de lucro seja maior que a presumida ou que não existam lucros variáveis.
O imposto será cobrado independentemente do lucro da empresa ser maior ou menor do que a taxa de imposto predefinida, dessa forma, você pode acabar economizando ao aplicar este regime.
Uma empresa que vende catraca de acesso pode optar pelo Lucro Presumido se estiver alcançando uma grande margem de lucro, assim, poderá eliminar parte do gasto que teria que pagar em impostos.
É muito recomendável que antes de tomar qualquer decisão, um empresário tenha em mente a necessidade de fazer as contas, possibilitando a sazonalidade e a atividade que a empresa exerce.
Visando, claramente, os subsídios para conseguir definir qual será a principal forma de tributação.
Ademais, é importante lembrar que os impostos não são apenas sobre o IRPJ e o CSLL, mas também em outros impostos como PIS, COFINS, IPI, ISS, ICMS e INSS.
Lucro Presumido ou outro formato?
Torna-se importante compreender que, embora seja vantajoso em muitos casos, é preciso identificar se é a mais benéfica das opções de regimes tributários. Calcular em cada caso qual opção deve ser utilizada para um melhor aproveitamento é a melhor opção.
Cada uma das principais formas de regime tributário no Brasil tem especificações bem distintas.
Uma empresa de uniforme de limpeza deve fazer todos os cálculos contábeis antes de tomar a decisão de qual regime tributário irá escolher.
Esses cálculos permitem que a empresa consiga se estabelecer no mercado sem ser soterrada de impostos e outras contas mais pesadas.
O Lucro Presumido é feito com base na presunção do lucro, respeitando as alíquotas fixas da tabela da receita federal.
Já o Simples Nacional é uma forma simplificada de tributação em que a maior parte dos tributos são recolhidos em uma guia única, também respeitando as alíquotas previstas em tabela.
Já o lucro real é um regime bem mais complexo, em que o recolhimento é feito com base no lucro líquido do período, e que possui inúmeras regras particulares.
Não existe um regime que seja mais ou menos benéfico para as empresas como um todo.
A estrutura de cada negócio deve ser estudado com calma e precisão para identificar quais custos mais impactam a organização, tentando sempre ter a economia com base no planejamento tributário.
Mesmo empresas que estejam em um mesmo setor podem se beneficiar de regimes diferentes, sendo que a escolha depende de uma série de pequenos fatores como despesas, deduções, lucro e faturamento, entre outras.
No Lucro Presumido, a base de cálculo é determinada de acordo com a atividade da empresa, então, não é importante para o pagamento o quanto a empresa efetivamente lucrou.
Uma empresa com custos um pouco menores mas uma grande aceitação provavelmente será beneficiada pelo regime de Lucro Presumido.
Como exemplo, podemos citar um berçário escola, que pode ter um grande número de matrículas com custos baixos de manutenção e pessoal.
Nesse ponto, se seu empreendimento tem um lucro anual garantido superior aos percentuais estabelecidos, acaba tornando-se a melhor opção.
Por conta de sua simplicidade e, principalmente, por uma questão estratégica, o Lucro Presumido é bastante difundido. No geral, ele costuma representar uma economia tributária, especialmente em empresas com grandes quantias de lucro.
Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.