Uma hora ou outra, seja na abertura da sua conta bancária, ou em alguma ligação, seu gerente já deve ter te falado dos Títulos de Capitalização. “É um investimento em que você ainda concorre a prêmios” costuma ser uma frase utilizada pelo gerente mas que, conforme veremos nesse artigo, não é bem assim.
O Título de Capitalização é classificado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP, que é quem aplica as normas sobre o produto, como “um produto em que parte dos pagamentos realizados é usado para formar um capital, segundo cláusulas e regras aprovadas, e que será pago num prazo máximo estabelecido, e, a outra parte é usado para custear sorteios e despesas administrativas das sociedades de capitalização”.
Existem três formas de pagamento: pagamento único, pagamento mensal e pagamento periódico. A parte do dinheiro que é guardada acaba tendo uma correção pela Taxa Referencial (TR), que por sinal, é muito próxima de 0%. E, mais do que isso, vale reforçar que apenas uma parte do valor tem essa correção. Ou seja, o montante total muitas vezes até perde da inflação, fazendo, no final das contas, com que o indivíduo perca o seu poder de compra.
São três prazos importantes dentro de um título de capitalização. O primeiro deles é o prazo de pagamento, que equivale ao período em que os pagamentos deverão ser realizados. O prazo de vigência é o que marca o início até o final do produto. E o prazo de carência é o período mínimo necessário que o comprador precisa deixar o dinheiro aplicado. Costuma haver a possibilidade de antecipar essa retirada, porém, junto a isso, acaba surgindo a aplicação de uma multa. Por isso, deve-se tomar muita atenção para não sair prejudicado no final da história.
A segurança do Título de Capitalização é em função da instituição financeira, não tendo a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Durante o prazo de vigência, o cliente está concorrendo a diversos sorteios de prêmios. No final da vigência, o dinheiro é devolvido com a respectiva correção. Portanto, no final das contas, é uma forma de se guardar dinheiro por determinado prazo, de uma forma programada, ou visto até como um jogo. Justamente por isso, o produto é classificado como um Seguro, e não como um investimento, conforme muitas vezes ele é apresentado. Se o intuito da pessoa é investir, existem outras modalidades, desde as mais conservadoras, que ai sim, trarão rentabilidades mais interessantes. No final das contas, o Título de Capitalização é um investimento do banco, pois ele passa a ter dinheiro sob sua custódia, com uma taxa baixíssima de correção, e ainda, podendo utilizá-lo para ganhar com outras modalidades.