O que é o lucro real?

O que é o lucro real?

As empresas nacionais têm se conscientizado da importância de estar em dia com suas pendências fiscais e tributárias, um exemplo que ilustra bem isso é a busca por compreender melhor o que seja o lucro real, que aprofundaremos aqui.

De fato, já não podemos conceber um bom empresário ou bom gestor financeiro que não seja engajado com as questões legais de sua empresa. 

Isso tem se tornado critério até mesmo para bancos e fundos de investimento, que exigem que o negócio esteja em dia.

Realmente, não apenas uma empresa da área de serviço de limpeza de sofás fica mais tranquila e mais funcional quando mantém esse aspecto dentro da legalidade e da formalidade, mas também o Estado tem uma previsibilidade maior.

Por isso as taxas de inadimplência fazem tão mal para uma nação, ao mesmo tempo em que tornam alguns negócios informais ou mesmo próximos da ilegalidade, comprometendo o crescimento sólido, sustentável e escalável daquela corporação.

No caso do lucro real ainda temos um agravante em termos de exigência ou de demanda, já que se trata de um regime um pouco mais complexo e exigente, embora possa ser incluído nos regimes padrões, que lidam com casos previstos em lei.

O que ocorre no caso dele é que as instâncias envolvidas e as medidas necessárias são mais intrincadas do que, por exemplo, o regime do simples nacional ou o do lucro presumido. O que se reflete nos cálculos contábeis e nos despachos necessários.

Lembrando que quando uma empresa de certificações técnicas atua classificada nesse regime ele incide não apenas sobre seu IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), mas também sobre o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Aliás, outra diferença em relação ao simples e ao presumido, que não necessariamente incidem deste modo ou sobre esta regra generalizada para a devida coleta. 

Por essas e outras é que decidimos escrever este artigo sobre o assunto.

Sendo que, para compreendê-lo melhor é preciso explicar não apenas o que é o lucro real enquanto regime de tributação e regra de coleta, mas também quais são os meios próprios para realizar devidamente o cálculo.

Sem falar no fato de que é possível abordá-lo pela ótica comparativa de suas vantagens e desvantagens em relação aos demais regimes, como sinalizamos acima e aprofundaremos abaixo, a fim de que cada empresa saiba o que esperar.

Inclusive, um aspecto interessante disso tudo é o fato de que no caso do lucro real, a apuração das declarações compulsórias envolve não apenas a empresa, como uma fábrica de balcão caixa expositor, mas também os ajustes móveis da legislação fiscal.

Desta forma, se o interesse mais urgente e central do leitor é compreender de uma vez por todas tudo o que está implicado no lucro real enquanto modalidade de declaração de IRPJ e de CSLL, então basta seguir adiante até a última linha deste texto.

O que é esse regime?

Em termos técnicos e contábeis, o lucro real nada mais é do que a declaração do imposto de renda jurídico determinado a partir daquilo que se chama lucro contábil, sempre acrescido de ajustes positivos ou negativos imposto pela legislação.

Lembrando que tais empresas devem apresentar sua declaração junto à Secretaria da Receita Federal, e não a órgãos menores ou locais, o que não é aceito.

Outra diferença considerável é que sempre será necessário fazer a declaração dessa modalidade, mesmo que se trate de números negativos ou isentos. É o que se chama de situação de Prejuízo Final, quando não há imposto a pagar.

Contudo, não é por isso que a empresa pode deixar de declarar-se, o que aliás poderia incidir em multas muito sérias. 

Qualquer empresa de consultoria fiscal sabe disso e já orienta seus clientes a tomarem muito cuidado com esse cenário.

Também são famosas as multas que geram agravantes mensais, mais ou menos como se fossem uma dívida de juros sobre juros. 

De tal modo que dentro de um ano de irregularidade podemos estar falando, em exagero, em valores milionários.

Além do mais, a escolha do enquadramento como lucro real impacta em todos os tributos referentes, não apenas o IRPJ e o CSLL, que já foram mencionados. 

Outros exemplos mais famosos são os seguintes:

  • PIS: Programa de Integração Social;
  • COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • NIS: Número de Identificação Social;
  • CNIS: Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Sobre a questão do Prejuízo Final, também é digno de nota que essa condição, que exige muita atenção das empresas que atuam em situações de caixa negativo, pode ser desfrutada de modo positivo pelos mesmos negócios.

Portanto, na hora de fazer uma abertura de empresas, você já pode levar isso em conta e tomar uma decisão baseada no cenário que você projeta para sua atuação no curto, médio e longo prazo.

Afinal, se basta a declaração para que a empresa fique mais tranquila quanto à situação, o que muitos contadores fazem é justamente enquadras os clientes que lidam com prejuízo ou margem mínima nesta modalidade, o que pode favorecê-los.

Quem pode se enquadrar

Há várias maneiras se uma corporação se enquadrar em determinados regimes fiscais, sendo que as principais incluem a questão do faturamento, ou dos setores de atuação.

No caso do lucro real o faturamento que for superior a R$ 78 milhões já está obrigado a aderir essa modalidade, não havendo escolha de recorrer a outra como o simples nacional ou o lucro presumido.

Ademais, os setores ou segmentos que também tornam o lucro real compulsório são os de finanças e de factoring, termo que ficará claro adiante.

 No primeiro caso, incluímos bancos, sociedades de crédito imobiliário, entidades de previdência que são abertas, além de cooperativas ligadas a crédito ou a seguro privado, e de instituições independentes.

No segundo caso, temos o quadro do famoso “fomento mercantil”, que é uma das traduções propostas para o termo factoring, cuja operação financeira consiste em vender os direitos creditórios de uma empresa como um negócio de brindes personalizados.

O que ocorre é que o terceiro envolvido na transação sempre consegue um desconto considerável, o que valoriza o capital ativo da empresa para os dois lados. No caso, toda empresa de factoring se enquadra automaticamente em lucro real.

Há também outros casos interessantes de enquadramento compulsório, como o das empresas e negócios que obtiveram fluxo de capital ou lucro com uma origem estrangeira.

Sendo assim, aquelas empresas e negócios que se enquadram automaticamente em situação de benefício de isenção ou de redução de outros impostos federais.

Como se dá o cálculo?

Quem toca a rotina financeira e contábil da empresa já está acostumado a lidar com demonstrativos de resultados e com balancetes recorrentes.

Pois bem, no caso do negócio que se enquadra em lucro real tudo precisa ser aplicado no sentido de calcular o lucro e subtrair dele uma alíquota de 15%. 

Esse é um modo resumido de referenciar a fórmula dessa modalidade tão complexa em si mesma.

Portanto, se uma empresa da área de cursos online fatura R$ 100 mil e lucra R$ 30 mil, o total de tributação a ser recolhida no regime de lucro real será de R$ 4,500 mil, que é justamente o equivalente a 15% do valor do lucro.

Porém, há também uma observação a ser feita, que é o fato de que as empresas cujo lucro exceder um valor equivalente a R$ 20 mil mensais, na verdade terá de recolher também uma alíquota proporcional ao excedente, calculada em 10% do valor a mais.

Sendo assim, no exemplo dado, como o lucro total é de R$ 30 mil, também seria preciso somar ao R$ 4,500 de imposto mais R$ 1 mil, que é o valor de 10% sobre R$ 10 mil, equivalente exato do excedente em relação ao que é estipulado por lei.

Outros benefícios

Por fim, há mais algumas vantagens de se enquadrar como lucro real, além daquelas que já foram mencionadas de passagem durante os detalhamentos conferidos acima.

Lembrando que ele pode ser optativo em vários casos em que não haja o enquadramento compulsório, como as que faturam acima de R$ 78 milhões.

A primeira vantagem que qualquer escritório de contabilidade que faça desde declaração até abertura de empresa simples pode frisar é a do elemento de equidade e justiça.

Afinal, no lucro real todos os valores que vierem a ser depositados como tributo estarão atrelados a um rendimento real por parte da empresa, ao passo que em outras modalidades o que existe são projeções e especulações, que nem sempre são viáveis.

Também vimos a questão da desobrigação no caso de prejuízo ou valor abaixo do mínimo em relação à taxa de recorte, o que realmente não se verifica em outros regimes fiscais.

Ou ainda, a possibilidade de solicitar uma apuração e contribuição anual, que pode permitir que a empresa faça um caixa maior e fique livre de cobranças mensais.

Conclusão

Sendo assim, falar sobre tributação e cumprimento de impostos é algo muito importante para toda empresa que pretende ter um crescimento sólido, sustentável e sério.

No caso da classificação como lucro real é preciso levar vários fatores em conta, que são justamente os que detalhamos acima, mostrando como se beneficiar dessa modalidade.Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.

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