Para muitos, janeiro é sinônimo de pagar contas. Além das contas de material escolar, uniforme e rematrículas, ainda é um mês em que começam a chegar as cartinhas do Governo e da prefeitura para pagarmos o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Muita gente acaba pagando estes impostos, reclama dos mesmos, mas nem ao menos sabe o que são, para que servem e como são calculados. Por isso vamos falar um pouco mais sobre eles aqui neste artigo.
IPVA
O IPVA é cobrado anualmente dos proprietários e possuidores de veículos em um determinado estado (portanto tem caráter estadual). 50% do valor arrecadado pelo imposto fica para o Governo do estado, enquanto a outra metade fica para o município, onde a placa do carro está registrada. O atraso no pagamento do IPVA resulta, primeiramente, numa notificação, e, caso não haja a regularização, a pendência vira uma dívida ativa, não permitindo mais o parcelamento do valor. Não só isso, o IPVA atrasado também impossibilita o licenciamento do veículo, possibilitando a apreensão deste. O IPVA em dia pode ser parcelado em até três vezes, sendo que à vista há 3% de desconto. Após o vencimento, são acrescentados moratórios de 0,33% por dia de atraso, até um limite de 20%, e juros mensais equivalentes à taxa Selic ou 1% (o que for maior).
Para consultar o valor de IPVA a ser pago, o motorista deve acessar o site da Secretária da Fazenda do seu Estado e informar os números da Renavam e da placa do veículo (este é o primeiro ano no qual os Governos não enviarão mais as cobranças pelos Correios). O pagamento deve ser feito nos bancos (online ou agência), Casas Lotéricas ou Rede Banco 24 horas.
Em relação à data de pagamento, neste ano o IPVA à vista, com os 3% de desconto, ou a primeira parcela deverão ser pagos até dia 22 de Janeiro. Para pagamento à vista em fevereiro, o desconto deixa de ser válido.
O valor do imposto se dá em função do preço do veículo segundo a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), através da incidência de uma alíquota que vai de 1,5% a 4%, que variam de acordo com o tipo de veículo e o combustível usado:
– 4%: automóveis de passeio e caminhonetas, flex, à gasolina ou à diesel, exceto utilitários;
– 2%: motocicletas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e motonetas, ônibus e micro-ônibus;
– 1%: caminhões, caminhõe-tratores e tratores não agrícolas;
– 1,5%: veículos com Gás Natural Veicular (GNV);
– 0,5%: carros com energia elétrica;
Essa alíquota dificilmente muda, o que acaba sofrendo reajuste é o valor venal do veículo, de não para ano. Veículos com mais de 15 anos de fabricação e veículos adaptados para pessoas com deficiência física ficam isentos. Táxis e moto-táxis, entidades e pessoas com direito e tratamento diplomático e ônibus e micro-ônibus utilizados no transporte urbano, metropolitano, fretamento contínuo ou transporte escolar também são isentos. Para encontrar o valor do veículo na tabela Fipe, é preciso informar o modelo e o ano de fabricação.
IPTU
Já no caso do IPTU, tem a obrigação de pagá-lo quem é proprietário ou tem a posse de um bem imóvel, construído ou não construído, e localizado somente na área urbana do município (ou seja, neste caso o imposto tem caráter municipal). Portanto, o IPTU é cobrado pela propriedade da casa e também sobre áreas excedentes, além de terrenos. No caso de imóvel alugado, o locador é responsável pelo imposto. O locatário só terá de pagar o mesmo se a obrigação estiver em contrato, de acordo com a Lei do Inquilinato.
O cálculo é feito sobre o valor venal do bem, ou seja, sobre o valor em que a propriedade teria para compra e venda à vista, de acordo com as condições de mercado. Este valor pode ser definido pelo próprio órgão público ou por institutos de pesquisa, como é por exemplo o caso da tabela Fipe. A alíquota varia conforme o valor e uso do bem (residencial, não residencial, terrenos). Este valor da alíquota varia também de município para município. Para consultar o seu IPTU, acesse o site da prefeitura da sua cidade.
Já trouxemos no conceito de Planejamento e Orçamento, principalmente através do uso do Poupômetro, a importância de ter noção de alguns gastos como estes, IPTU e IPVA, que são eventuais, mas devem ser considerados no planejamento das finanças anuais, para que não acabem sendo esquecidos e ficando na lista de pendências.