É muito comum que, ao conversar com diversos empresários sobre governança nas empresas familiares e sucessão, a resposta seja de que já organizou a sucessão, que possui uma administradora de bens e que evitará o inventário. Ter a sucessão patrimonial organizada é uma das demandas que surgem quando se fala em governança nas empresas familiares e sucessão, porém, há muito mais a ser enfrentado neste trabalho.
Governança significa governar, ou seja, ter um plano, olhar para o futuro, implementar uma cultura organizacional, criar metas, indicadores. E, para tanto, é preciso construir ferramentas para que a empresa perpetue – é neste momento que que trazemos para a pauta a sucessão: quem assumirá o bastão quando o patriarca e/ou matriarca estiverem saindo, seja por um plano construído com a família, por uma enfermidade, ou óbito?
Quando se fala na sucessão empresarial nas empresas, há que se compreender quais os herdeiros possuem aptidão para essa atribuição, quais são suas habilidades e suas debilidades, permitindo que ele busque aprimorar o que tem de bom e conhecimento, bem como, ser capacitado no que precisará para o exercício da liderança.
Além disso, há que se pensar também nos demais herdeiros que se tornarão sócios, mas que não estarão na operação, porém, são detentores de direitos e deveres societários.
A sucessão empresarial, quando alinhada pelos sucedidos e pelos sucessores, e amparada juridicamente, permite que as famílias mantenham a harmonia, e que as empresas cresçam com o conhecimento e o dinamismo das novas gerações, gerando novas riquezas e fazendo com que todos tenham orgulho do pertencimento, tanto da família, quanto do negócio.
Cada vez mais os empresários dos negócios familiares estão percebendo que ao falar de sucessão, não se está pensando apenas no patrimônio adquirido ao longo do tempo pela família, mas sim, na sucessão dos negócios e do patrimônio. Este assunto precisa ser abordado quando todos estão em harmonia, para juntos criarem as regras que mais se ajustam para aquela família empresária.
Ao construírem suas regras, estrutura-se um documento que denominamos de Protocolo de Família. Dele derivam todos os demais documentos que serão construídos, implementando nas empresas operacionais e na administradora de bens que venha a ser constituída, os “combinados” familiares. Por exemplo: se a família define que cônjuges dos herdeiros não trabalharão nas empresas do grupo, esta regra fará parte dos contratos sociais das empresas, não havendo dúvidas para nenhum membro familiar, estando a regra muito clara para todos, não trazendo nenhum desajuste, pois foi construída pela própria família.
Assim, quando o empresário já organizou a sucessão, há que se questionar se esta organização está vinculada somente ao patrimônio, ou se ele, efetivamente, pensou na sucessão empresarial, que também terá a derivação para a sucessão patrimonial, mas tem um olhar muito mais voltado para a sucessão dos negócios, continuidade da harmonia familiar e organização do patrimônio.
*Por Flávio Pinheiro Neto, advogado empresarial e fundador do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados