As transações imobiliárias envolvem diferentes tributos que devem ser considerados por quem está em busca de um local, sendo esse o caso do ITBI. O imposto ganhou maior destaque novamente no mercado imobiliário 2020, período em que observou-se uma alta nos preços devido a crise econômica atrelada à pandemia do novo coronavírus.
No entanto, só é cobrado quando a ação envolve inter-vivos, ou seja, pessoas vivas. É muito comum que o comprador pague o imposto, mas embora não seja usual, pode ocorrer um acordo contratual entre as duas partes para que ocorra ajuda do vendedor.
Não é sempre que o ITBI é empregado, pois quando há transmissão não onerosa do imóvel, que é quando não envolve gastos, outros impostos são aplicados. Por exemplo, falecimento, heranças ou doações enquadra-se o ITCMD, o Imposto sobre Transmissão ‘Causa Mortis’ e Doação.
Como e quando o imposto deve ser pago?
O imóvel apenas estará, de forma definitiva, no nome do comprador, quando os quesitos forem atendidos, o que envolve uma documentação regular e consequentemente, o pagamento do ITBI. Por isso, deve ser pago na efetivação da escritura e registro.
A guia de recolhimento apresenta o ITBI que será pago, juntamente com o Valor Venal de Referência (VVR) e deve ser completada pelo comprador na plataforma da Prefeitura, na área de Declaração de Transações Imobiliárias.
As condições de cobrança, naturalmente, podem variar, por exemplo, devido ao impacto no mercado imobiliário 2020, entre outras áreas, a Caixa Econômica Federal viabilizou a inserção dos custos aos de financiamentos residenciais.
Sendo assim, é importante sempre avaliar as particularidades de cada caso para atender o que é necessário para a regularização. Dependendo do tipo de financiamento, será aplicada uma alíquota de 0,5% sobre o valor parcelado.
Como o ITBI é cobrado?
Em primeiro lugar, é interessante esclarecer que o imposto varia em cada região do país. Isso porque as alíquotas são determinadas pelas prefeituras e divergem de 2 a 3% da quantia total dos imóveis.
Como exemplo pode-se citar uma comparação entre Guarulhos e Campinas, que possuem respectivamente, a alíquota de 2 e 2,7%. Além disso, conforme a Constituição Brasileira, a taxa mínima liberada é de 5%.
Para o cálculo, é preciso multiplicar a alíquota do município pelo valor venal, que corresponde a quantia avaliada pelo poder público e como nesse caso, colocada como base para o cálculo de outros impostos.
No entanto, a alíquota também pode ser multiplicada pelo preço de venda, colocado pelo vendedor ou comprador. Aquele que é mais alto entre ambos valores apresentados anteriormente, é aplicado no cálculo.
Por fim, pode-se observar que o ITBI tem um papel importante na maioria das aquisições imobiliárias. Sendo assim, é importante que o comprador considere esse ponto ao buscar pelos locais de forma que nenhum quesito necessário para a regularização e burocracia fique de fora.