Investidores do mercado financeiro estão isentos do pagamento de impostos se o valor mensal de suas vendas for de até R$ 20 mil em operações normais (swing trade). Entretanto, desde 2023, a declaração do Imposto de Renda (IR) é obrigatória para quem realizou vendas acima de R$ 40 mil ou obteve lucros tributáveis. Muitos acabam se confundindo, até porque a obrigatoriedade de declarar o IR a partir desse valor é mais recente. Por isso, é sempre recomendável contar com a ajuda de um profissional especializado, orienta o contador Luis Fernando Cabral, da Contador do Trader, especialista em contabilidade para investidores.
“Muitos investidores acreditam que só quem vende acima de R$ 40 mil na Bolsa de Valores precisa declarar, mas essa é uma meia verdade. Mesmo com vendas abaixo desse valor, se o investidor teve ganho líquido sujeito ao IR, a declaração é obrigatória”, ressalta o especialista. Luis Fernando afirma que a isenção do imposto é uma coisa e a declaração é outra. De acordo com ele, quando um investidor realiza uma venda de ações na B3, a Bolsa de Valores brasileira, pode estar isento se o total vendido no mês for de até R$ 20 mil na modalidade swing trade. Por outro lado, se ultrapassar esse limite, a cobrança do imposto é de 15% sobre o ganho das operações.
O contador especialista ressalta que o pagamento do imposto se dá através de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à operação. “A isenção não desobriga o investidor da declaração. Por isso, é altamente recomendável manter os registros e informações das transações realizadas para o caso de ter de preencher o formulário do Imposto de Renda. Isso significa que o investidor pode ser obrigado a declarar e a pagar o tributo por diversas outras variáveis”, avalia o especialista.
Mas os lucros tributáveis não se limitam apenas na modalidade swing trade, podem ser auferidos com day trade ou fundos imobiliários, que também obrigam o investidor a declarar o IR. “E este é um ponto para se redobrar a atenção, pois estas modalidades não possuem nenhum tipo de isenção sobre os lucros”. O contador ainda revela que outro erro comum é o investidor acreditar que o fato de ter auferido apenas prejuízos no ano calendário o desobriga a entrega da declaração. “As vendas anuais acima de R$ 40 mil já trazem tal obrigatoriedade.”
Independentemente da isenção ou de outras variantes tributáveis, o investidor passou a ser obrigado a declarar as operações realizadas na Bolsa de Valores, a partir de 2023, acima de R$ 40 mil ou quando obteve lucros tributáveis. “Ou seja, o ano passado foi o primeiro ano fiscal em que essa obrigatoriedade foi colocada em prática, portanto, ainda pode gerar dúvida e esquecimento por parte dos investidores, daí a necessidade de se ter uma ajuda especializada”, pondera Luis Fernando.