Todo empresário já ouviu falar ou mesmo já esteve em situação de informalidade, que é o caso de um negócio que não tem CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). O que pouca gente sabe é que nem sempre isso significa necessariamente a “informalidade”.
De fato, existem algumas diferenças. Por exemplo, no caso de um autônomo não ter CNPJ, e por isso não conseguir emitir nota fiscal ou ficar em dia com seus impostos, é bem diferente daquilo que se convencionou chamar “CNPJ zumbi”.
Aliás, são opostos extremos. No primeiro caso há trabalho e atividade, sem CNPJ, ao passo que no segundo caso se trata de cadastros que permanecem abertos embora já não haja ninguém operando, ou seja, nenhuma atividade empresarial.
Segundo uma pesquisa recente realizada pela Endeavor, já são quase quatro milhões de CNPJs que se encontram nessa situação, o que no fundo só demonstra problemas administrativos e legais do nosso sistema, que dificulta o fechamento de empresas.
Realmente, imagine que um negócio não deu certo, a última coisa que a pessoa vai ter é tempo e até mesmo dinheiro para perder com burocracias, concorda? Infelizmente, esse montante representa cerca de 20% dos CNPJs totais abertos no país.
Segundo dados de outra empresa da área, a Empresômetro.com, que atua no setor de inteligência de mercado, o Brasil já conta com mais de 200 milhões de CNPJs ao todo. Obviamente, não é possível saber quantas pessoas atuam sem cadastro.
Afinal, como a informalidade se aproxima do ilegal, essas pessoas não aparecem nas pesquisas oficiais e nos levantamentos comuns. De qualquer modo, é possível identificar, por exemplo, quais são as cidades que mais têm CNPJs. Veja:
- São Paulo: mais de 1.890.000;
- Rio de Janeiro: mais de 837.000;
- Belo Horizonte: mais de 399.000;
- Brasília: mais de 380.000;
- Curitiba: mais de 332.000.
Esses são os polos industriais e comerciais do país. Tal informação pode ser bastante pertinente, especialmente se você quer decidir melhor e compreender todas as implicações de um negócio com ou sem CNPJ.
Essa é a razão de termos escrito este artigo. Então, para aproveitá-lo ao máximo, basta seguir adiante na leitura.
Afinal, é possível atuar apenas como CPF?
O primeiro passo de todos é deixar claro que, atualmente, a legislação brasileira permite que uma pessoa atue comercialmente por meio do seu CPF (Cadastro de Pessoa Física). Para isso, basta seguir algumas indicações prévias.
A primeira delas diz respeito à aposentadoria. Por exemplo, você pode vender sua mão de obra terceirizada, trabalhando como autônomo e não como empregado, mas neste caso, de onde virá a contribuição da Previdência Social?
Isso é muito importante, embora muita gente deixe esse “detalhe” passar. Na verdade, não é um detalhe, justamente porque pode implicar na falta de uma renda ao fim da vida profissional, o que infelizmente acontece com muita gente.
O mais indicado, portanto, é que esse profissional que atua como autônomo, sem vínculo empregatício e, ao mesmo tempo, sem CNPJ, vá até a prefeitura de seu município e se cadastre como “contribuinte individual”.
Assim, a pessoa consegue recolher seus impostos e ficar em dia com tais encargos tributários, que é justamente o que permite uma aposentadoria (quando a contribuição chegar à meta preestabelecida de anos totais de trabalho/contribuição).
Do ponto de vista dos donos de uma empresa de terceirização de limpeza, os encargos seriam descontados pelo governo, via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), e o próprio contador é quem manteria a situação regular.
No caso do CPF ou do autônomo, a instância responsável não é a federal, mas a municipal, daí ele tem que se dirigir até a prefeitura local e manifestar sua necessidade.
Por dentro do Cadastro de Pessoa Jurídica
Se o profissional que atua como autônomo pode permanecer cumprindo seus encargos legais e tributários via CPF, qual é o papel do CNPJ na história de uma empresa? Bem, já começa pelo fato de que para ser “empresa” é preciso ter o cadastro.
Você pode ter um “negócio” como autônomo. Já ao falar sobre abertura de empresa simples (ou mesmo de outras categorias, conforme aprofundaremos abaixo), o que se entende nas classificações aplicadas no Brasil, é que há um CNPJ implicado.
Além de toda empresa exigir um CNPJ, o que isso quer dizer na prática? A diferença essencial está no modo como o mercado vai enxergar, se a atividade é exercida como uma organização de pessoas calcada numa marca e numa filosofia, ou não.
Claro que o trabalho de um autônomo pode ser muito digno e íntegro, e ele pode até ter sua “filosofia” de trabalho, ficando conhecido por isso em sua região. Contudo, ele jamais conseguirá atender grandes clientes, por questões legais e tributárias incontornáveis.
Além da forma de tributação da empresa, é preciso falar até mesmo sobre a natureza jurídica do negócio, que é justamente onde entram as classificações mais conhecidas como Sociedade Limitada, Empresa Individual, ME ou MEI, entre outras.
Além disso, existem outras implicações jurídicas que podem ser indispensáveis, como de certificação de produtos, que lidam com reconhecimento de órgãos como o INMETRO e organismos reguladores internacionais.
Ao contrário do que alguns pensam, nem sempre isso é apenas uma questão de excelência do trabalho ou de diferencial de mercado. Para uma empresa poder exportar seus produtos para outros países, por exemplo, pode ter de cumprir essas exigências.
Já a forma de tributação pode dizer respeito, por sua vez, aos enquadramentos conhecidos como Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. É disso que vão depender elementos que vão desde os tributos devidos até as bases de cálculos e alíquotas.
Sobre e-commerce e nível de faturamento
Antes de falar das modalidades ou classificações de CNPJ é preciso frisar quais são as diferenças essenciais entre ter e não ter um cadastro de pessoa jurídica, não é mesmo? Já falamos sobre a visão do mercado e a aderência do profissional.
Outro ponto essencial é o do e-commerce. Pouca gente sabe ou está em dia com isso, mas todo comércio eletrônico exige um CNPJ. Claro, se você lida com sistema de gestão ambiental ou qualquer solução mais técnica e de alto valor agregado, você já sabe disso.
Porém, mesmo que uma pessoa decida vender roupas, livros, maquiagens ou qualquer produto mais popular, ela precisará formalizar o seu negócio. A mesma situação vale para quem atua por meio de marketplaces e plataformas que facilitam os anúncio e as vendas.
Tanto é assim que algumas dessas plataformas têm em seus termos e condições de uso a indicação dessa obrigatoriedade. Por isso, se você vende um produto que não é novo, mas de uso pessoal, sua conta tem um nível, mas se vende comercialmente, tem outro.
O próprio faturamento, portanto, pode ser um ponto crucial. Como já vimos, só de emitir nota fiscal o CNPJ já tende a atrair mais clientes corporativos. Além disso, hoje mesmo clientes finais tendem a exigir nota, então isso aumenta e muito as vendas.
Por exemplo, se você vende camisetas, clientes individuais de outro estado já podem ficar receosos de o produto ser parado pela fiscalização. Sem falar na possibilidade de crescer e vender para lojas, o que também exigiria regularização fiscal.
Ainda falando em diferenças, a questão tributária é irônica: por incrível que pareça, uma empresa constituída, como uma que trabalha com desenvolvimento de software, pode chegar a pagar menos impostos do que um autônomo que atua pelo CPF.
Isso é ainda mais verdadeiro para o caso de um Microempreendedor Individual, como pode ser o caso de desenvolvedores de software, mas também de web designers, redatores e tantos outros trabalhos, geralmente especificados como freelancer.
As principais diferenças de modalidades
A diferença entre Sociedade Limitada e Empresa Individual é simples, já que no primeiro caso temos a união de duas ou mais pessoas mediante um contrato social, sendo provavelmente o formato mais clássico de todos, não só no Brasil.
Já a Individual é mais específica em termos legais. Por exemplo, se você fizer pesquisa sobre engajamento nessa modalidade, você não terá sócios e usará bens pessoais como garantia. Mas poderá iniciar com um capital social acima de mil reais apenas.
Já a diferença entre ME (Microempresa) e MEI (Microempreendedor Individual) causa mais confusão; e algumas pessoas até se esquecem de mencionar a subdivisão do MEI. De modo resumido, a maior diferença está no faturamento.
A formalização do MEI pode ser online, é menos burocrática. Ele ainda tem uma gestão contábil enxuta. Ainda assim, pode precisar, por exemplo, de uma assessoria trabalhista, já que pode contratar (apenas um funcionário, com salário mínimo).
A ME tem seus encargos e exigências maiores, e com isso vantagens como a de poder contratar livremente. Com isso, vemos que abrir um CNPJ pode ser mais vantajoso, além de oferecer várias modalidades, o que permite atender vários casos diferentes.
Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.